Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803957-57.2021.8.14.0039.
Exequente: a) No Período de suspensão, é defeso a prática de qualquer ato que não seja urgente. Dessa forma, o processo não deverá vir concluso pelo simples fato de juntada de petição que não ostente a indicação de urgência, tais como: juntada de procurações e demais atos de representação, ou pedido de diligências via sistemas judiciais (Sisbajud, Renajud e Infojud) sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato. b) Esclareço que o mero pedido de prazo para diligências genéricas, quando destituído de fundamentos e prova, não é suficiente para afastar o prazo prescricional. Advertências ao Cartório: a) Aguarde-se em secretaria, sem baixa no distribuidor. Ficando ciente que, após o período de eventual suspensão do processo, se iniciará a contagem da prescrição, com base nos prazos de direito material previstos em lei. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Nome: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A Endereço: Avenida Carlos Gomes, 1672, Auxiliadora, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90480-002 Nome: AIRTON DELIBERALI Endereço: PA 125 Margem Esquerda, S/N, Zona Rural, ULIANóPOLIS - PA - CEP: 68632-000 DESPACHO Diante do deferimento de bloqueio de valores do Executado junto ao SISBAJUD, id. 128323289, em razão do considerável lapso temporal entre a última apresentação de planilha do débito atualizada e a presente data, determino a intimação da parte Exequente para nova atualização do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso necessário, intime-se o Exequente também para recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da diligência. Após, estando tudo devidamente certificado, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP – Grupo de Execução e Inteligência Processual para realização da diligência junto SISBAJUD, na forma do Provimento Conjunto nº01/2025 -CGJ, de 29/01/2025. Havendo resultado frutífero, observado o limite do valor do débito executado, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, deve-se a)proceder com a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado; b)Intimar o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Não se logrando êxito no bloqueio de valores junto ao sistema, o curso da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano será automaticamente suspenso, com fulcro no art. 921, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, devendo nesse período o exequente diligenciar no sentido de localizar bens dos Executados, sob pena de arquivamento do processo. Findado o prazo de eventual suspensão, intime-se o patrono da parte exequente para dar regular andamento no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o credor para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo qualquer manifestação, autos conclusos para sentença por abandono. No caso de manifestação sem a localização de bens do Executado passíveis de penhora, arquive-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 921, parágrafo 2º, do CPC. Advertências a parte Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Proc. Nº03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica. AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas TELEFONE: (91) 37299704