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0808559-64.2019.8.14.0006

Execução de Título ExtrajudicialAdministraçãoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2019
Valor da Causa
R$ 3.642,08
Orgao julgador
2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI
CNPJ 21.***.***.0001-63
Autor
LUCIANE RIBEIRO DA SILVA
CPF 630.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
SIGLIA BETANIA DE OLIVEIRA AZEVEDO
OAB/PA 17470Representa: ATIVO
IGOR JORGE DA FONSECA COSTA
OAB/PA 27540Representa: ATIVO
RAFAEL PIEDADE DE LIMA
OAB/PA 20443Representa: ATIVO
SHEILA NAZARE ALEIXO TAVARES
OAB/PA 9269Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/02/2023, 09:04

Transitado em Julgado em 03/02/2023

16/02/2023, 09:04

Decorrido prazo de LUCIANE RIBEIRO DA SILVA em 03/02/2023 23:59.

10/02/2023, 12:57

Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI em 02/02/2023 23:59.

10/02/2023, 11:40

Publicado Sentença em 19/12/2022.

19/12/2022, 03:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022

17/12/2022, 01:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerida: LUCIANE RIBEIRO DA SILVA S E N T E N Ç A Relatório dispensado conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95. Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Processo nº: 0808559-64.2019.8.14.0006 Requente: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI Trata-se de Ação Execução de Título Extrajudicial que CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI move em desfavor de LUCIANE RIBEIRO DA SILVA, partes já qualificadas nos autos. Devidamente intimada (art. 29 da Le

16/12/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

15/12/2022, 21:04

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

15/12/2022, 21:04

Conclusos para julgamento

07/12/2022, 15:58

Conclusos para julgamento

07/12/2022, 15:58

Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI em 24/11/2022 23:59.

25/11/2022, 04:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª. Juíza de Direito, Dra. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, fica a parte exequente, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI, INTIMADA, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre a certidão do senhor oficial de justiça de ID 79829598, no prazo de 15 (quinze) dias.

27/10/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

26/10/2022, 12:43

Ato ordinatório praticado

26/10/2022, 12:43
Documentos
Despacho
22/04/2020, 11:02
Ato Ordinatório
19/08/2021, 08:58
Ato Ordinatório
29/03/2022, 11:06
Ato Ordinatório
29/03/2022, 11:21
Ato Ordinatório
26/10/2022, 12:43
Ato Ordinatório
26/10/2022, 12:43
Sentença
15/12/2022, 21:04