Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO(A): RODOLFO LUIZ DA SILVA BARROS DESPACHO Considerando o válido e regular prosseguimento do feito, REMETAM-SE os autos à UNAJ para verificação acerca da existência de custas pendentes de recolhimento. Constatado eventual inadimplemento,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 0001291-24.1998.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte exequente para efetuar o recolhimento das custas devidas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO(A): RODOLFO LUIZ DA SILVA BARROS DESPACHO Considerando o válido e regular prosseguimento do feito, REMETAM-SE os autos à UNAJ para verificação acerca da existência de custas pendentes de recolhimento. Constatado eventual inadimplemento,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 0001291-24.1998.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte exequente para efetuar o recolhimento das custas devidas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO(A): RODOLFO LUIZ DA SILVA BARROS DESPACHO Considerando o válido e regular prosseguimento do feito, REMETAM-SE os autos à UNAJ para verificação acerca da existência de custas pendentes de recolhimento. Constatado eventual inadimplemento,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 0001291-24.1998.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte exequente para efetuar o recolhimento das custas devidas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO(A): RODOLFO LUIZ DA SILVA BARROS DESPACHO Considerando o válido e regular prosseguimento do feito, REMETAM-SE os autos à UNAJ para verificação acerca da existência de custas pendentes de recolhimento. Constatado eventual inadimplemento,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 0001291-24.1998.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte exequente para efetuar o recolhimento das custas devidas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito
27/05/2026, 00:00
Expedição de documento
26/05/2026, 09:17
Expedição de documento
26/05/2026, 09:17
Mero expediente
26/05/2026, 09:17
Conclusão (para despacho)
26/05/2026, 08:59
Movimentação processual
26/05/2026, 08:59
Publicação
22/01/2026, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 16:06
Redistribuição
13/01/2026, 11:16
Redistribuição
13/01/2026, 09:51
Expedição de documento (Certidão)
25/12/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO(A): RODOLFO LUIZ DA SILVA BARROS DESPACHO 1- A Portaria nº 5298/2025-GP do TJPA, de 26/11/2025, publicada no Diário de Justiça, edição nº 8207/2025, em 27/11/2025, alterou e revogou integralmente a Portaria nº 2540/2020-GP- TJPA e redefiniu a tabela de competência funcional para ordenar a substituição automática de todas as unidades judiciárias de 1º grau de jurisdição, diante dos afastamentos e impedimentos dos juízes originários; 2- Com a nova redação da Portaria 5298/2025-GP passou a estabelecer que a 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci como primeira unidade substituta da 2ª Vara Cível e Empresarial, em razão dos impedimentos e afastamentos do(a) juiz(a), deixando este Juízo da Vara de Família de ser o competente para atuar no presente processo pela ordem de substituição automática; 3- Pelo exposto, com base no art. 62 e art. 64, §1º do CPC e na Portaria 5298/2025- GP-TJPA, DECLINO DA COMPETENCIA ABSOLUTA FUNCIONAL para apreciar e julgar o presente processo, DETERMINO a imediata remessa dos autos ao Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, que é o competente funcional para tramitar e julgar a causa, nos termos da nova disciplina normativa.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA. CEP. 66.810-100. E-mail: [email protected]. Telefone: 3211-7078/3211-7079. WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0001291-24.1998.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Cumpra-se. Com prioridade e urgência. Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente. SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito
25/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/12/2025, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/12/2025, 14:39
Outras Decisões
24/12/2025, 14:39
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 10:45
Expedição de documento (Ofício)
28/07/2025, 08:44
Decurso de Prazo
14/07/2025, 11:10
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 11:03
Decurso de Prazo
10/07/2025, 09:13
Decurso de Prazo
10/07/2025, 08:30
Publicação
07/07/2025, 20:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 20:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Em anexo Ato Ordinatório 1º CEJUSC da capital
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 12:31
Ato ordinatório
27/06/2025, 12:30
de Conciliação (designada)
27/06/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO(A): RODOLFO LUIZ DA SILVA BARROS DESPACHO Com supedâneo nas orientações contidas no Ofício 0000013025 - TJPA/PR/NUPEMEC, de 11.06.2025, por reunir as condições necessárias, procedo à inclusão do processo epigrafado na pauta concentrada de audiências para tentativa de solução amigável da lide. A remuneração dos conciliadores que conduzirão as audiências será calculada com base na tabela oficial de custas veiculada pela Portaria 5931/2024-GP, e custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas, que será paga ao conciliador por qualquer meio hábil, antes de se iniciar a audiência, independentemente do resultado da sessão. A parte beneficiária da justiça gratuita está isenta do pagamento de remuneração ao conciliador, e a parte que não for beneficiária da justiça gratuita pagará ao conciliador metade do valor devido a este a título de remuneração. As audiências pautadas para o mutirão de que se trata serão realizadas no período de 30.06 a 18.07.2025, com possibilidade de se estender esse período até 24.07.2025, e serão conduzidas pela equipe do1º CEJUSC da capital, a qual foi permitido acesso aos autos através do sistema PJe. As audiências do mutirão de que se trata serão realizadas exclusivamente por videoconferência, cuja data e link para participação virtual serão lançados nos autos através de ato ordinatório. Dê-se ciência ao 1º CEJUSC de Belém para que adote as providências cabíveis e necessárias de seu encargo, notadamente quanto ao agendamento da audiência e à designação dos conciliadores que conduziram os trabalhos. Realizada a audiência, certifique-se e conclusos a este Juízo para os encaminhamentos devidos ao processo. Intimem-se/cumpra-se. Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA. CEP. 66.810-100. E-mail: [email protected]. Telefone: 3211-7078/3211-7079. WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0001291-24.1998.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2025, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2025, 16:37
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 14:07
Movimentação processual
18/06/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO(A): RODOLFO LUIZ DA SILVA BARROS D E C I S Ã O Em observância ao disposto no art.144, IX, do Código de Processo Civil, declaro-me impedida para atuar no presente feito, eis que promovo demanda judicial contra a parte requerente. Em vista do disposto no Provimento nº 003/2014-CJRMB e nos termos da Portaria nº 320/2017-GP, comunique-se ao Juízo da Vara de Família Distrital de Icoaraci que atuará no presente feito como 1º substituto deste Juízo, conforme tabela de substituição constante da portaria retro mencionada. Comunique-se ao referido Juízo com cópia à Corregedoria Geral de Justiça.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA. CEP. 66.810-100. E-mail: [email protected]. Telefone: 3211-7078/3211-7079. WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0001291-24.1998.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 17:05
Impedimento
28/05/2025, 17:05
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 17:54
Redistribuição (competência exclusiva)
14/11/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 11:40
Documento (Certidão)
28/10/2024, 10:38
Decurso de Prazo
20/10/2024, 02:20
Publicação
09/10/2024, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: RODOLFO LUIZ DA SILVA BARROS DESPACHO - É responsabilidade da parte, em caso de substituição processual, proceder com o devido pedido e qualificação da parte que lhe sucederá, não podendo o Juízo, neste caso, impor a sucessão por imposição. Proceda a autora, no prazo de cinco dias, a devida qualificação do seu substituto, sob pena de extinção do processo por falta de interesse superveniente. Cumpra-se. - Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
PROCESSO Nº: 0001291-24.1998.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 13:28
Mero expediente
03/10/2024, 15:57
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 21:12
Movimentação processual
18/06/2024, 21:12
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 02:05
Decurso de Prazo
23/03/2024, 08:27
Publicação
14/03/2024, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0001291-24.1998.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, deverá proceder a juntada da planilha atualizada do débito e informar o endereço para o qual será enviada a citação do executado. Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe. Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 12 de março de 2024. SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
13/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 10:05
Ato ordinatório
12/03/2024, 10:04
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 13:38
Publicação
26/01/2024, 05:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0001291-24.1998.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito para fins de expedição de mandado de citação, penhora e avaliação. Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe. Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 12 de janeiro de 2024. SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 12:23
Ato ordinatório
12/01/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 11:27
Decurso de Prazo
30/09/2023, 03:56
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 10:58
Publicação
27/09/2023, 06:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher custas relativas à Expedição do novo Mandado, assim como deverá recolher as custas da nova Diligência do Oficial de Justiça, para o regular prosseguimento do feito. Icoaraci/Belém, 25 de setembro de 2023. Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 13:13
Ato ordinatório
25/09/2023, 13:13
Mudança de Classe Processual
25/09/2023, 13:12
Mudança de Classe Processual
25/09/2023, 13:12
Decurso de Prazo
24/09/2023, 00:58
Publicação
06/09/2023, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: RODOLFO LUIZ DA SILVA BARROS DECISO INTERLOCUTÓRIA
PROCESSO Nº. 0001291-24.1998.8.14.0201 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Defiro o pedido de ID nº. 98964820, para, com fundamento no Artigos 4º e 5 do Decreto-Lei nº 911/69, converter a presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução. Cite-se o executado, para, no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida. Não efetuando o pagamento, proceda-se o Sr. Oficial de Justiça, nos termos do art. 829, § 1º, do CPC, a penhora e avaliação dos bens. Embaraçada a penhora, ocultando-se o devedor, ou não tendo domicílio certo, arreste-se, intimando o credor para efeitos do Artigo 830, §2 do CPC. Requerendo o credor expedição de ofícios para obter o endereço do devedor, sejam redigidos e submetidos à minha assinatura. Não localizados bens, ouça-se, em 15 (quinze) dias, o credor. Requerendo o Oficial de Justiça, fundamentadamente, força policial e/ou arrombamento, elabore-se a requisição que será assinada por mim. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, reduzindo-o a metade em caso de pagamento integral do débito dentro do prazo legal. Custas pelo autor. Anote-se na distribuição e altere-se a autuação. A cópia deste DESPACHO/DECISÃO servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e deverá ser cumprida em caráter de urgência, pelo oficial de justiça plantonista, em sede de plantão extraordinário ou ordinário, nos termos da Portaria Conjunta 05/2020-GP-VP-CJRMB-CJCI. Intimem-se. Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
05/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: RODOLFO LUIZ DA SILVA BARROS DECISO INTERLOCUTÓRIA
PROCESSO Nº. 0001291-24.1998.8.14.0201 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Defiro o pedido de ID nº. 98964820, para, com fundamento no Artigos 4º e 5 do Decreto-Lei nº 911/69, converter a presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução. Cite-se o executado, para, no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida. Não efetuando o pagamento, proceda-se o Sr. Oficial de Justiça, nos termos do art. 829, § 1º, do CPC, a penhora e avaliação dos bens. Embaraçada a penhora, ocultando-se o devedor, ou não tendo domicílio certo, arreste-se, intimando o credor para efeitos do Artigo 830, §2 do CPC. Requerendo o credor expedição de ofícios para obter o endereço do devedor, sejam redigidos e submetidos à minha assinatura. Não localizados bens, ouça-se, em 15 (quinze) dias, o credor. Requerendo o Oficial de Justiça, fundamentadamente, força policial e/ou arrombamento, elabore-se a requisição que será assinada por mim. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, reduzindo-o a metade em caso de pagamento integral do débito dentro do prazo legal. Custas pelo autor. Anote-se na distribuição e altere-se a autuação. A cópia deste DESPACHO/DECISÃO servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e deverá ser cumprida em caráter de urgência, pelo oficial de justiça plantonista, em sede de plantão extraordinário ou ordinário, nos termos da Portaria Conjunta 05/2020-GP-VP-CJRMB-CJCI. Intimem-se. Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 09:37
Decisão Interlocutória de Mérito
03/09/2023, 13:23
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 12:53
Decurso de Prazo
02/08/2023, 12:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2023, 14:53
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2023, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2023, 14:47
Decurso de Prazo
23/07/2023, 11:12
Publicação
04/07/2023, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: RODOLFO LUIZ DA SILVA BARROS DESPACHO Considerando que a petição de ID93213886 não atende ao despacho de ID85526057, INTIMEM-SE os advogados habilitados para que, em nome do autor, manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de interesse. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE e voltem conclusos. Distrito de Icoaraci, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0001291-24.1998.8.14.0201 [Contratos Bancários]
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 10:44
Mero expediente
29/06/2023, 20:15
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2023, 12:30
Decurso de Prazo
19/02/2023, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 07:55
Mero expediente
27/01/2023, 14:35
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 12:11
Conclusão (para julgamento)
07/10/2022, 09:23
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2022, 09:23
Decurso de Prazo
29/09/2022, 05:47
Decurso de Prazo
29/09/2022, 05:47
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 10:00
Publicação
02/09/2022, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e de acordo com o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC: Considerando a conclusão do procedimento de migração, intimo as partes, por seus advogados, defensores públicos ou dativos, Fazenda Pública e o Ministério Público, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico – PJE, para que se manifestem sobre a regularidade do procedimento de migração, notadamente quanto a integridade e visibilidade dos autos virtualizados, em 10 (dez) dias, informando dados das partes, eventualmente, pendentes que são exigidos pelo CNJ para retificação dos autos no PJE, como o CPF, e-mail, etc. Ainda, considerando que os presentes autos estavam conclusos para saneamento desde 2017, e há uma petição do autor protocolada fisicamente sob o n° 20200157319702 (sistema LIBRA), pendente de juntada e não está sendo localizada na secretaria, intimo o autor para, no mesmo prazo, juntar cópia da referida petição, ou requerer o que entender de direito, para o regular prosseguimento do feito. Icoaraci/Belém, 31 de agosto de 2022. Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332