Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800321-30.2019.8.14.0047.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: KLEBER SOARES DOS SANTOS e outros OUTROS PARTICIPANTES: [] DESPACHO I –
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito e praticar o ato que reputar necessário, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, nos termos da norma do art. 485, § 1º, do CPC. II – Expeça-se o necessário. III – Após, conclusos. Rio Maria, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito
04/06/2026, 00:00
Expedição de documento
03/06/2026, 15:57
Mero expediente
03/06/2026, 15:57
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 09:15
Decurso de Prazo
24/02/2026, 20:38
Decurso de Prazo
24/02/2026, 19:41
Decurso de Prazo
24/02/2026, 19:41
Publicação
11/02/2026, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800321-30.2019.8.14.0047.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: KLEBER SOARES DOS SANTOS e outros OUTROS PARTICIPANTES: [] DESPACHO I - Segue em anexo resultado da pesquisa via sistema SISBAJUD. II - Cumpra-se o r. despacho em todos os seus termos. Rio Maria, datado e assinado eletronicamente. EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA Juiz de Direito
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800321-30.2019.8.14.0047.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: KLEBER SOARES DOS SANTOS e outros OUTROS PARTICIPANTES: [] DESPACHO I –
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito e praticar o ato que reputar necessário, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, nos termos da norma do art. 485, § 1º, do CPC. II – Expeça-se o necessário. III – Após, conclusos. Rio Maria, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito
04/06/2026, 00:00
Expedição de documento
03/06/2026, 15:57
Mero expediente
03/06/2026, 15:57
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 09:15
Decurso de Prazo
24/02/2026, 20:38
Decurso de Prazo
24/02/2026, 19:41
Decurso de Prazo
24/02/2026, 19:41
Publicação
11/02/2026, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800321-30.2019.8.14.0047.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: KLEBER SOARES DOS SANTOS e outros OUTROS PARTICIPANTES: [] DESPACHO I - Segue em anexo resultado da pesquisa via sistema SISBAJUD. II - Cumpra-se o r. despacho em todos os seus termos. Rio Maria, datado e assinado eletronicamente. EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA Juiz de Direito
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 10:34
Mero expediente
05/02/2026, 13:20
Documento
05/02/2026, 11:45
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 11:42
Decurso de Prazo
05/02/2026, 11:00
Decurso de Prazo
05/02/2026, 11:00
Publicação
26/01/2026, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800321-30.2019.8.14.0047.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: KLEBER SOARES DOS SANTOS e outros OUTROS PARTICIPANTES: [] DESPACHO I –
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se as partes para, no prazo de lei, oferecer manifestação sobre os resultados das anexas pesquisas via sistema SISBAJUD e requerer o que entender pertinente; II – Expeça-se o necessário. Rio Maria, datado e assinado eletronicamente. EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA Juiz de Direito
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 11:07
Mero expediente
16/01/2026, 11:07
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 12:06
Mero expediente
28/05/2025, 13:12
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 11:08
Decurso de Prazo
01/11/2024, 04:33
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 11:53
Publicação
09/10/2024, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800321-30.2019.8.14.0047.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: KLEBER SOARES DOS SANTOS, GLEICIANE DA SILVA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Vistos, DECISÃO I – Os atos processuais de envio de documento por via eletrônica ou de informática, na forma do § 8º, do art. 3º, da Lei Estadual nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 – Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará – reclamam prévio pagamento das correspondentes custas judiciais. II – Nessas circunstâncias, defiro o requerimento formulado no ID. 113339519, e, uma vez certificado o adimplemento das custas judiciais respectivas, voltem os autos conclusos para o cumprimento dos atos de execução referente às pesquisas eletrônicas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SIEL E SNIPER, para a localização do endereço do executado. III – A fim de possibilitar consulta junto ao sistema SIEL, determino a intimação do exequente, por seu advogado, para juntar aos autos, no prazo de lei, as informações referentes ao executado, quais sejam, nome da mãe e data de nascimento ou número do título de eleitor; IV – Após, conclusos. V – Intime-se. VI – Expeça-se o necessário. Rio Maria/PA, datado e assinado eletronicamente. EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 12:46
Cooperação Judiciária
04/10/2024, 12:46
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 10:00
Decurso de Prazo
19/04/2024, 07:59
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 16:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2024, 09:11
Publicação
04/04/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800321-30.2019.8.14.0047.
Intimação - ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Pelo presente ato ordinatório, INTIMO, o(s) autor(es), por seu advogado(s)/procurador(es) para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os Avisos de Recebimento (AR), oriundo do Sistema E-carta, constante nos ids n. 111419519 e 111412323. Rio Maria, 1 de abril de 2024. CLESIO DOS SANTOS SILVA Servidor(a) da Secretaria da Vara Única de Rio Maria Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c Provimento n. 08/2014-CJRMB i.s
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 13:36
Ato ordinatório
01/04/2024, 13:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/03/2024, 13:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/03/2024, 12:46
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/02/2024, 11:13
Documento (Carta)
22/02/2024, 11:04
Decurso de Prazo
16/12/2023, 02:46
Publicação
23/11/2023, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 04:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800321-30.2019.8.14.0047.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO I –
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR(ES): Defiro o pedido de Id 84640916 e determino a citação dos executados nos endereços atualizados (Id 84640916), nos termos do despacho de Id 74312782. II – Expeça-se mandado de citação e pagamento. III – Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. IV – Expeça-se o necessário. Rio Maria – PA, 21 de novembro de 2023. EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 15:57
Mero expediente
21/11/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 20:53
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 20:53
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2023, 12:13
Decurso de Prazo
18/02/2023, 05:18
Publicação
07/02/2023, 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800321-30.2019.8.14.0047.
ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Nos termos do Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º do Provimento n. 08/2014-CJRMB, tendo em vista a existência de custas/despesas pendentes de recolhimento nos autos, fica o requerente, por seu advogado, devidamente INTIMADO(A), por meio do presente, para proceder o pagamento do(s) boleto(s) de CUSTAS/DESPESAS constante no id n. 85216887, ficando a realização de atos no processo suspenso até o ulterior pagamento e comprovação nos autos, conforme Lei Estadual n. 8.328, de 29 de dezembro de 2015. Rio Maria, 23 de janeiro de 2023. GERLIANDRO ESTRELA SANTANA Servidor(a) da Vara Única de Rio Maria
24/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 12:14
Ato ordinatório
23/01/2023, 12:14
Remessa (outros motivos)
23/01/2023, 10:10
Documento (Certidão)
23/01/2023, 10:10
Remessa (outros motivos)
18/01/2023, 13:23
Ato ordinatório
18/01/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 17:08
Decurso de Prazo
18/12/2022, 04:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/12/2022, 19:44
Publicação
28/11/2022, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800321-30.2019.8.14.0047.
ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Pelo presente ato ordinatório, INTIMO, o(s) autor(es), por seu advogado(s)/procurador(es) para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o Aviso de Recebimento (AR), oriundo do Sistema E-carta, constante no id n. 82346443. Rio Maria, 24 de novembro de 2022. GERLIANDRO ESTRELA SANTANA Servidor(a) da Secretaria da Vara Única de Rio Maria Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c Provimento n. 08/2014-CJRMB
25/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 09:08
Ato ordinatório
24/11/2022, 09:05
Documento (Outros documentos)
24/11/2022, 06:28
Mandado
10/11/2022, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2022, 08:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/11/2022, 08:58
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2022, 14:13
Documento (Carta)
08/11/2022, 13:52
Decurso de Prazo
09/10/2022, 03:53
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 12:33
Publicação
17/09/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2022, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800321-30.2019.8.14.0047.
ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Nos termos do Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º do Provimento n. 08/2014-CJRMB, tendo em vista a existência de custas/despesas pendentes de recolhimento nos autos, fica o requerente, por seu advogado, devidamente INTIMADO(A), por meio do presente, para proceder o pagamento do(s) boleto(s) de CUSTAS/DESPESAS constante no id n. 77259252, ficando a realização de atos no processo suspenso até o ulterior pagamento e comprovação nos autos, conforme Lei Estadual n. 8.328, de 29 de dezembro de 2015. Rio Maria, 14 de setembro de 2022. GERLIANDRO ESTRELA SANTANA Servidor(a) da Vara Única de Rio Maria
15/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 13:57
Ato ordinatório
14/09/2022, 13:56
Documento (Certidão)
14/09/2022, 13:18
Documento
14/09/2022, 13:12
Remessa (outros motivos)
13/09/2022, 14:04
Decurso de Prazo
10/09/2022, 04:07
Decurso de Prazo
10/09/2022, 03:49
Remessa (outros motivos)
09/09/2022, 10:03
Ato ordinatório
09/09/2022, 10:02
Publicação
17/08/2022, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800321-30.2019.8.14.0047.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO I – CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), no endereço declinado na inicial, para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC); II – Nos termos do artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a)(s) executado(a)(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução; III – Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que, no caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (art. 827, § 1º, do CPC); IV – Conste, também, que o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias; V – Do mandado também deverá constar que, se o oficial de justiça não encontrar o(a)(s) executado(a)(s), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o(a)(s) executado(a)(s) 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (arts. 252/254 do CPC), certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830 e § 1º do CPC); VI – Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s) (art. 841, § 3º, do CPC) e seu(s) cônjuge(s), caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (art. 842 do CPC); VII – Expeça-se o necessário. VIII – Intimem-se. Rio Maria – PA, 12 de agosto de 2022. EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR(ES):