Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0800481-93.2022.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Obrigação de Entregar] Nome: ANTONIO GOMES ALVES Endereço: Rua Duque de Caxias, 920, Marajoara, XINGUARA - PA - CEP: 68556-580 Nome: FERNANDO NOGUEIRA DE LIMA Endereço: Rua Barão do Rio Branco, s/n, Em frente ao Lava-Jato do Bili, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-191 SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial fundada em contrato de locação, visando a cobrança de multa contratual. O executado, devidamente citado, não efetuou o pagamento do débito e nem opôs embargos à execução. A execução foi exaustivamente tentada, demonstrando-se o esgotamento dos meios executórios compatíveis com o rito da Lei nº 9.099/95: a) A ordem de bloqueio online de ativos financeiros (SISBAJUD) restou infrutífera; b) A pesquisa de bens via RENAJUD localizou veículos sob alienação fiduciária, os quais são insuscetíveis de penhora por não integrarem o patrimônio livre do executado; c) As diligências de penhora e avaliação de bens na residência do executado, por meio de Cartas Precatórias (Ceres-GO e Rubiataba-GO), foram devolvidas sem sucesso, ante a ausência de localização de bens penhoráveis ou do próprio devedor. O nome do executado foi devidamente inserido no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD), como medida coercitiva. Em petição de ID Num. 147403780, sobreveio petição da parte exequente pugnando imediata suspensão dos cartões de créditos do executado, como forma de compeli-lo a liquidação da presente execução. DECIDO. Tenho que a determinação de suspensão do cartão de crédito do executado, não se mostra razoável e proporcional, podendo influir até mesmo na própria subsistência do executado O simples bloqueio do cartão de crédito não trará benefícios a presente execução, ou seja, não representa uma fonte de renda capaz de suportar o ônus do inadimplemento. O deferimento deste pedido extrapolaria a noção de proporcionalidade e razoabilidade. Nesse sentido, trago o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INADIMPLÊNCIA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. RESTRIÇÕES AO DIREITO DE DIRIGIR, APREENSÃO DE PASSAPORTE E CANCELAMENTO DE CARTÕES DE CRÉDITO. DESCABIMENTO. A mera inadimplência do executado não implica o acolhimento dos pedidos de suspensão do direito de dirigir (CNH), apreensão do passaporte e de bloqueio dos cartões de crédito do executado, tratando-se de medidas desproporcionais e atentatórias aos direitos e garantias individuais asseguradas pela Constituição Federal, que nada contribuem para a quitação da dívida, senão, apenas, para causar "incômodo" ao devedor. Pretendendo a satisfação do débito, caberá à exequente investir contra o patrimônio do executado, e não contra a pessoa do devedor ou contra seus direitos civis. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME. (TJPA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – Nº 0801413-19.2021.8.14.0000 – Relator(a): MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO – 1ª Turma de Direito Privado – Julgado em 09/08/2021). Negritei e Sublinhei Com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, que determina a extinção imediata quando não encontrados o devedor ou bens penhoráveis, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, sem resolução do mérito. Sem condenação em custas ou honorários, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé (art. 55, L. 9.099/95). Providencie a baixa do nome do réu junto ao sistema SERASAJUD. Após, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se (o advogado, por ser sentença de extinção). Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021720504276900000048424947 Petição Petição 22021720544990600000048424950 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDIACIAL Petição 22021720545006400000048424951 Procuração Instrumento de Procuração 22021720545037900000048424955 RG Documento de Identificação 22021720545084900000048424956 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22021720545133700000048424957 CONTRATO Documento de Comprovação 22021720545164300000048424958 Decisão Decisão 22022112192768600000048744766 Intimação Intimação 22022112192768600000048744766 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22032811034471300000052930969 0800481932022 Documento de Comprovação 22032811034487000000052932580 Intimação Intimação 22032811093403800000052933841 AR Identificação de AR 22040109421540900000053521055 AR Identificação de AR 22040109421547800000053521056 Petição Petição 22040114575339100000053583486 MANIFESTAÇÃO ENDEREÇO Petição 22040114575354600000053583490 Intimação Intimação 22040409463355800000053762919 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22040413582137300000053820001 0800481-93.2022.8.14.0065 Documento de Comprovação 22040413582159300000053820003 Petição Petição 22040510280489800000053927520 MANIFESTAÇÃO ENDEREÇO Petição 22040510280519600000053929635 Intimação Intimação 22040510391263700000053931997 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22040812250572300000054401739 0800481-93.2022.8.14.0065 Documento de Comprovação 22040812250588800000054401749 AR Identificação de AR 22050206180946100000056794947 AR Identificação de AR 22050206180951900000056794948 AR Identificação de AR 22050206183720200000056794991 AR Identificação de AR 22050206183727100000056794992 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22050309103116500000056953413 0800481932022-1 Documento de Comprovação 22050309103143700000056953417 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22050309124681100000056955330 0800481932022-2 Documento de Comprovação 22050309124701000000056955340 Petição Petição 22051919344274500000059020578 MANIFESTAÇÃO Petição 22051919344292400000059027685 Certidão Certidão 22071212391087500000066415170 sisbajud 19-08 Documento de Comprovação 22082008332530200000071496134 Decisão Decisão 22082008332599900000071496131 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22092708212058500000074538433 Certidão Certidão 22100313022909600000074956123 Petição Petição 22100414322565000000075049123 RENAJUD - 0800481 (1) Documento de Comprovação 23013108051119500000081407232 RENAJUD - 0800481- Documento de Comprovação 23013108051158100000081407231 Decisão Decisão 23013108051201100000081395196 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23031708160305500000084441346 0800481-93.2022.8.14.0065 - Comprovante - Cadastrado no SERASAJUD. Documento de Comprovação 23031708160318800000084441347 Decisão Decisão 23013108051201100000081395196 Petição Petição 23041314453316900000086112660 PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADA Documento de Comprovação 23041314453352000000086112663 Rede_social_do_executado Documento de Comprovação 23041314453382500000086112670 Decisão Decisão 23061610471755900000089700978 Manifestação Petição 23063016481786700000090643845 Manifestação Petição 23063016481802800000090643846 Planilha de Cálculo 30-06 Documento de Comprovação 23063016481837500000090643847 Decisão Decisão 23102413112477800000096916656 Carta precatória Carta precatória 24060714544596600000109773720 Informação Informação 24061108141633000000109920938 Carta Precatória Ceres Documento de Comprovação 24061108141648600000109920942 Certidão Certidão 24081310351241800000115233822 Informação Informação 24100412380274000000120311244 0800481-93.2022.8.14.0065 - E-mail devolvendo Carta Precatória - Ceres-GO. Documento de Comprovação 24100412380292500000120311247 0800481-93.2022.8.14.0065 - Carta Precatória devolvida - Goiânia-GO. Documento de Comprovação 24100412380327600000120311248 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100412402383300000120311254 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100412402383300000120311254 Petição Petição 24101111591848100000120929191 Decisão Decisão 25010711004881900000125362597 Carta precatória Carta precatória 25021015395632400000127331138 Informação Informação 25021109571199900000127424153 Comprovante de envio de carta precatória Documento de Comprovação 25021109571216000000127424155 Informação Informação 25031110274096700000129091979 Devolução de carta precatória Documento de Comprovação 25031110274109400000129091981 Mandado de Avaliação e Penhora Documento de Comprovação 25031110274136400000129091982 Certidão Oficial de Justiça Documento de Comprovação 25031110274182300000129091984 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031110294052500000129091992 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031110294052500000129091992 Manifestação Petição 25031713302567600000129510237 Planilha de cálculo atualizado Documento de Comprovação 25031713302582000000129510238 Despacho Despacho 25062312415805000000135768287 Petição Petição 25063020384561900000136310906 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816