Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0805888-17.2023.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO KRIMET
EXECUTADO: FABIO CARLAI CARVALHO CASTRO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Vistos etc. 1. Compulsando os autos, verifico que as partes firmaram acordo homologado por sentença, tendo o processo sido posteriormente arquivado. 2. Diante da petição de ID 165716195, na qual a parte exequente noticia o descumprimento da obrigação e requer a execução do título judicial, DEFIRO o desarquivamento e a reativação do feito. 3. Sendo assim, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito remanescente, cujo valor consta na petição de ID 165716198, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da execução, conforme estabelece o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo expedir o Boleto para o pagamento no Site do TJPA. 4. Fica a executada ciente de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem a devida quitação, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. 5. Decorrido o prazo in albis, proceda-se imediatamente à tentativa de penhora de ativos financeiros via sistema SisbaJud. Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente)