Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0816214-10.2023.8.14.0051.
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária] Nome: SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP Endereço: AVENIDA "CUIABÁ", 4.678, MATINHA, SANTARéM - PA - CEP: 68040-358 Nome: PEDROSO & SILVA LTDA Endereço: 01 UM, 2409, JURUBEBA, BELTERRA - PA - CEP: 68143-000 DECISÃO Indefiro o pedido de consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) formulado pela parte exequente, uma vez que as ferramentas de pesquisa de bens e visualização de matrículas, estão disponíveis para acesso direto pelo público em geral mediante plataforma digital própria. O acionamento do aparato judicial para diligência que a própria parte pode realizar sem entraves burocráticos desvirtua a função jurisdicional e não encontra amparo no princípio da cooperação, visto que este não exime o credor do ônus de promover os atos que lhe são acessíveis para a localização de patrimônio do devedor. A cooperação processual pressupõe auxílio em medidas de difícil obtenção, o que não se aplica ao caso de registros públicos eletrônicos de livre consulta. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, realize a busca diretamente no sistema e comprove os resultados, sob pena de suspensão da execução. Cumpra-se. Santarém-PA, data registrada no sistema. RAFAEL GREHS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Assinado Eletronicamente