Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: KENIA SOARES DA COSTA.
EXECUTADO: MARCELO ELLI RODRIGUES CABRAL. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0905546-48.2022.8.14.0301.
Vistos, etc. Dispensando o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. As partes apresentaram acordo nos termos da petição de ID 180220069.
Ante o exposto, homologo o acordo acima mencionado (art. 57, caput, da Lei n.º 9.099/1995) e extingo o processo com resolução do mérito (arts. 487, III, letra “b” e 354, ambos do Código de Processo Civil). Expedir alvará para levantamento dos valores depositados em conta judicial em favor da Exequente, observando os dados bancários informados nos autos. Na oportunidade, houve o desbloqueio, via RENAJUD, do veículo de propriedade do Executado (doc. em anexo). Publique-se, registre-se, intimem-se e, nada mais havendo, arquivem-se os autos e dê-se baixa no processo. Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC de Belém