Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0800192-97.2021.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, PGE, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: MATOS & GONZAGA TRANSPORTE E COMERCIO LTDA Endereço: ROD BR 155, KM 01, POSTO CAVALO DE ACO, SALA B, SN, CENTRO, XINGUARA - PA - CEP: 68555-970 Nome: CLELSON MATOS DE SOUSA Endereço: RUA JOAO HENRIQUE DE CARVALHO, 384, SAUDADE, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-000 DECISÃO SENTENÇA 1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução fiscal. A defesa se deu por negativa geral. Foi proferida decisão nos autos afastando a necessidade de garantia para oposição de embargos à execução fiscal, tendo em vista a nomeação de curador especial para oferecimento da peça defensiva. Intimada, a parte embargada aduziu, em síntese, não conhecimento dos embargos, impugnação à justiça gratuita e impossibilidade de utilização de negativa geral em embargos à execução fiscal Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Promovo o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 17, parágrafo único, da Lei de Execuções Fiscais e art. 920, II, do CPC, aplicável subsidiariamente à execução fiscal, porquanto a solução da matéria controvertida não reclama dilação probatória, pelo que dispenso as fases saneadora e instrutória. hipótese reclama, de proêmio, o enfrentamento da preliminar de não conhecimento dos embargos à execução por ausência de garantia. Sem razão a parte ré, pois, conforme decidido no Id. 34140558, decisão que recebeu os embargos à execução fiscal, ao executado revel citado por edital deve ser nomeado curador especial, que tem poderes para oposição do expediente em tela, sem necessidade de garantia do juízo.
Ante o exposto, fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução de mérito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos inseridos nos embargos à execução fiscal. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando equitativamente os honorários advocatícios sucumbenciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) nos termos do artigo 85, §8º do CPC, no entanto suspendo a exigibilidade ante a justiça gratuita que ora defiro. Intime-se o exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, nos termos da norma do art. 485, § 1º, do CPC. Sentença não sujeita à remessa necessária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Xinguara, data registrada no sistema. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21012213483936200000021327602 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21012213483951500000021327603 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21012213483960500000021327604 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21012213483967600000021327605 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21012213483976200000021327606 Petição Inicial Petição Inicial 21012213483929900000021327601 Decisão Decisão 21031515221765800000022927979 Intimação Intimação 21051211191285900000024996322 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21052108563370700000025386101 0800192-97.2021.8.14.0065 Documento de Comprovação 21052108563376800000025386102 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21052611285522500000025574124 0800192-97.2021.8.14.0065 Documento de Comprovação 21052611285527100000025574126 Intimação Intimação 21052611314890900000025575830 Intimação Intimação 21052611314890900000025575830 Certidão Certidão 21111209003627700000038809669 Decisão Decisão 22032418255212200000052547726 Petição Petição 22051113205000000000057934813 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22051113205000000000057934815 Decisão Decisão 22091911572574800000073966605 CARTA Carta 23020313252705300000055277255 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23020613313444800000081806569 0800192972021 Documento de Comprovação 23020613313460300000081806570 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23022808494519600000082884074 0800192972021 Documento de Comprovação 23022808494536900000082971092 Intimação Intimação 23022808543822700000082971111 Petições Diversas Petição 23030109290100000000083062833 Petições Diversas Petição 23032811054800000000085112860 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 23032811054800000000085112861 Citação Citação 23051110004095600000087664617 DILIGÊNCIA Diligência 23052111013721800000088247470 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052410470979800000088458400 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052410470979800000088458400 Petições Diversas Petição 23052511165500000000088548751 Débito Consolidado SEFA Documento de Comprovação 23052511165500000000088548752 Pesquisa JUCEPA Documento de Comprovação 23052511165500000000088548753 Decisão Decisão 23091512125748100000094901290 Intimação Intimação 24020710091318800000102077299 Mandado Mandado 24020710120975500000102077302 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24020910315122700000102242803 0800192972021 Documento de Comprovação 24020910315142700000102242804 Informação Informação 24030508023597100000103496734 0800192972021 Documento de Comprovação 24030508023615100000103496735 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030508174703700000103496760 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030508174703700000103496760 Petições Diversas Petição 24052109230900000000108687864 Débito Consolidado SEFA Documento de Comprovação 24052109230900000000108687865 Pesquisa JUCEPA Documento de Comprovação 24052109231000000000108687866 Certidão Certidão 24070510562612400000111903307 Decisão Decisão 24100417022139100000120096903 Petições Diversas Petição 24100811315400000000120595764 Decisão Decisão 24100417022139100000120096903 Petição Petição 24103019105590600000121990046 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111309581917300000122809049 Impugnação aos Embargos Petição 25011711190400000000125934357 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816