Execução de Título ExtrajudicialPenhora / Depósito/ AvaliaçãoExecução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/08/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí
Partes do Processo
BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
Autor
MARIA ARLENI COSTA SANTOS
CPF
Reu
ROBERTO GONCALVES DE CARVALHO
Reu
Advogados / Representantes
ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI
OAB/PA 13158·CPF·Representa: Autor
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Autor
GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA
OAB/PA 21924·CPF·Representa: Autor
FELIPE SANTOS DE MORAES
OAB/DF 51016·CPF·Representa: Autor
JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES
OAB/GO 62781·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Mandado
18/06/2026, 09:11
Documento
17/06/2026, 09:06
Expedição de documento
16/06/2026, 17:51
Expedição de documento
16/06/2026, 11:31
Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 12:13
Expedição de documento
29/05/2026, 10:25
Decurso de Prazo
27/04/2026, 16:22
Decurso de Prazo
27/04/2026, 16:09
Decurso de Prazo
24/04/2026, 01:09
Publicação
30/03/2026, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801311-42.2020.8.14.0061.
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
Executados: MARIA ARLENI COSTA SANTOS e ROBERTO GONCALVES DE CARVALHO DECISÃO Considerando o teor da certidão de Id 170678807, dando conta da não comprovação do pagamento das custas intermediárias,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, devendo juntar: Relatório de conta do processo, boleto bancário e comprovante de pagamento das custas intermediárias, requerendo fundamentadamente o que entender de direito; Não havendo manifestação, nos termos do artigo 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente a parte requerente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de abandono. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. CUMPRA-SE. Tucuruí - PA, data/hora da assinatura eletrônica. THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801311-42.2020.8.14.0061.
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
Executados: MARIA ARLENI COSTA SANTOS e ROBERTO GONCALVES DE CARVALHO DECISÃO Considerando o teor da certidão de Id 170678807, dando conta da não comprovação do pagamento das custas intermediárias,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, devendo juntar: Relatório de conta do processo, boleto bancário e comprovante de pagamento das custas intermediárias, requerendo fundamentadamente o que entender de direito; Não havendo manifestação, nos termos do artigo 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente a parte requerente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de abandono. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. CUMPRA-SE. Tucuruí - PA, data/hora da assinatura eletrônica. THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento
26/03/2026, 07:05
Outras Decisões
26/03/2026, 07:05
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 12:49
Documento (Certidão)
10/03/2026, 12:48
Decurso de Prazo
06/02/2026, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA - PA21924, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES - GO62781, FELIPE SANTOS DE MORAES - DF51016, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - PA13158
EXECUTADO: MARIA ARLENI COSTA SANTOS e outros ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º, XI Intima-se o(a) autor(a) para pagar as custas intermediárias, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de arquivamento. Devem ser juntados: relatório de conta, boleto bancário e comprovante de pagamento. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe, sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital DARCIENE RAMOS MARTINS DE SOUZA 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí. Tucurui/PA, 15 de dezembro de 2025.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí Telefone: (94) 98109-7396 [email protected] Número do Processo Digital: 0801311-42.2020.8.14.0061 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 13:11
Ato ordinatório
15/12/2025, 13:11
Remessa (outros motivos)
15/12/2025, 10:55
Documento (Certidão)
15/12/2025, 10:55
Remessa (outros motivos)
15/12/2025, 10:11
Ato ordinatório
15/12/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:23
Mero expediente
29/08/2025, 18:14
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 18:04
Decurso de Prazo
28/03/2025, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo n.: 0801311-42.2020.8.14.0061 DESPACHO Defiro o solicitado pela parte exequente no id 133008280. Considerando a ordem estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, entendo que é o caso de ser realizada inicialmente a penhora on-line. Assim, nos termos do Art. 854 do CPC, DETERMINO a solicitação de bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras da executada, na modalidade reiterada. Voltem conclusos no prazo de 30 (trinta) dias para que seja realizado o desdobramento da diligência no SISBAJUD. Cumpra-se. Sendo infrutífera a pesquisa, será realizada as diligências nos demais sistemas. Tucuruí/PA, data e hora da assinatura eletrônica. THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 10:14
Mero expediente
20/02/2025, 10:14
Conclusão (para despacho)
15/01/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 14:49
Decurso de Prazo
01/11/2024, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje. Compulsando-se detidamente os autos, verifica-se que a executada Maria Arleni Costa Santos fora citada, conforme certidão de id 116747647 (pág. 97), bem como o executado Roberto Gonçalves de Carvalho fora citado, conforme certidão de id 23516187. Assim, intime-se o exequente para que se manifeste, requerendo diligências concretas para impulsionamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Tucuruí/PA, data e hora do sistema. THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito