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0808641-95.2019.8.14.0006
Execução de Título ExtrajudicialAdministraçãoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2019
Valor da Causa
R$ 876,73
Orgao julgador
2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI
CNPJ 21.***.***.0001-63
ANDERSON M. DA SILVA
ANDERSON M. DA SILVA
Advogados / Representantes
SIGLIA BETANIA DE OLIVEIRA AZEVEDO
OAB/PA 17470•Representa: ATIVO
RAFAEL PIEDADE DE LIMA
OAB/PA 20443•Representa: ATIVO
IGOR JORGE DA FONSECA COSTA
OAB/PA 27540•Representa: ATIVO
GABRIELLA BARBOSA SANTOS SASSIM RODRIGUES
OAB/PA 20244•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI em 03/03/2023 23:59.
04/03/2023, 04:45Decorrido prazo de Anderson M. da Silva em 03/03/2023 23:59.
04/03/2023, 04:45Publicado Sentença em 14/02/2023.
14/02/2023, 02:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
14/02/2023, 02:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0808641-95.2019.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório (art. 38, da LJECC). Decido. Verificadas a legitimidade das partes, a licitude do objeto, a disponibilidade dos direitos ora discutidos e a pertinência da manifestação, com amparo no art. 22, § ún., da Lei n° 9.099/95, c/c art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o termo de Id 84843478, o qual passa a fazer parte integrante desta sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, com
13/02/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
10/02/2023, 13:33Expedição de Outros documentos.
10/02/2023, 11:21Homologada a Transação
10/02/2023, 11:21Conclusos para decisão
31/01/2023, 09:58Expedição de Certidão.
31/01/2023, 09:58Juntada de Petição de petição
16/01/2023, 16:23Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI em 18/11/2022 23:59.
19/11/2022, 13:14Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI em 18/11/2022 23:59.
19/11/2022, 08:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO EXECUTADO: ANDERSON M. DA SILVA De ordem da MMª. Juíza de Direito, Dra. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, em que delega poderes a este(a) diretor(a) de secretaria, para praticar atos de administração e expediente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo N° 0808641-95.2019.8.14.0006 (PJe). Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI
09/11/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/11/2022, 12:13Documentos
Despacho
•22/04/2020, 11:02
Ato Ordinatório
•19/08/2021, 09:47
Ato Ordinatório
•29/03/2022, 12:03
Ato Ordinatório
•29/03/2022, 12:04
Ato Ordinatório
•08/11/2022, 12:12
Ato Ordinatório
•08/11/2022, 12:13
Sentença
•10/02/2023, 11:21