Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PARA 200 Advogados do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO FRASSETTO GOES - SC33416, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - SC8927
EXECUTADO: CONDURU E SILVA LTDA -ME Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLO GIORGIO JASSE TOPPINO - PA10965-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para manifestar acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, em 15 dias úteis. Custas para novas diligências por conta do(a) autor(a), salvo justiça gratuita. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital BRENDA TUMA RIBEIRO 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém. BELéM/PA, 2 de julho de 2026.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052154 [email protected] Número do Processo Digital: 0013046-31.2001.8.14.0301 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Pagamento (7703)
03/07/2026, 00:00
Publicação
22/01/2026, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013046-31.2001.8.14.0301.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 1. Segue, em anexo, tela do Sistema de Informações ao Judiciário da Receita Federal do Brasil (Infojud), acerca da consulta feita aos dados da exequente pelo seu CNPJ. 2. Considerando que as partes não manifestaram interesse em proceder à restauração de autos e que, de acordo com o certificado nos autos, os valores que se encontram depositados em conta judicial vinculada a este processo são de titularidade da exequente, intime-se a exequente pessoalmente para que, no prazo de quinze dias, sob pena de os valores serem transferidos para o Fundo de Reaparelhamento do Judiciário, diga se tem interesse nos valores depositados judicialmente e, em caso positivo, indique, se assim desejar, a conta para transferência dos mesmos. Belém-PA, 19 de dezembro de 2025. Vanessa Ramos Couto Juíza de Direito
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Informações)
19/12/2025, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 07:50
Mero expediente
19/12/2025, 07:50
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 20:29
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 20:24
Decurso de Prazo
12/07/2025, 17:56
Publicação
02/06/2025, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PARA 200 Nome: CONDURU E SILVA LTDA -ME Endere�o: desconhecido DECISÃO Primeiramente,
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0013046-31.2001.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
trata-se de processo datado do ano de 2001, que após a migração para o PJE, verificou-se no antigo sistema Libra que os autos físicos supostamente foram retirados em carga por advogado cadastrado no antigo sistema. Instado a se manifestar, informou que apenas atuou no processo em questão somente com o objetivo de celebrar acordo com a parte requerente no sentido de desocupação do imóvel, cujo aluguel era o objeto de cobrança judicial, sem que o mesmo tenha prosseguido com a representação judicial do réu, e que não houve qualquer manifestação sua nos autos desse processo, com a exceção da juntada de instrumento de mandato. O autor, instado a se manifestar, não o fez, e não apresentou qualquer cópia dos autos físicos, para a possibilidade de restauração dos autos. Portanto, resta demostrado não haver qualquer interesse no prosseguimento do feito, e não havendo nenhuma cópia dos documentos referentes a restauração dos autos, fica este Juízo impossibilitado de atuar no feito, sequer sentenciar por falta de interesse no prosseguimento. Certifique a UPJ se há valores em subconta vinculada ao processo 0013046-31.2001.8.14.0301. Não havendo, observadas as demais cautelas legais, arquive-se, em face de todo o exposto. Belém, datado e assinado digitalmente. Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013046-31.2001.8.14.0301.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 1. Segue, em anexo, tela do Sistema de Informações ao Judiciário da Receita Federal do Brasil (Infojud), acerca da consulta feita aos dados da exequente pelo seu CNPJ. 2. Considerando que as partes não manifestaram interesse em proceder à restauração de autos e que, de acordo com o certificado nos autos, os valores que se encontram depositados em conta judicial vinculada a este processo são de titularidade da exequente, intime-se a exequente pessoalmente para que, no prazo de quinze dias, sob pena de os valores serem transferidos para o Fundo de Reaparelhamento do Judiciário, diga se tem interesse nos valores depositados judicialmente e, em caso positivo, indique, se assim desejar, a conta para transferência dos mesmos. Belém-PA, 19 de dezembro de 2025. Vanessa Ramos Couto Juíza de Direito
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Informações)
19/12/2025, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 07:50
Mero expediente
19/12/2025, 07:50
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 20:29
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 20:24
Decurso de Prazo
12/07/2025, 17:56
Publicação
02/06/2025, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PARA 200 Nome: CONDURU E SILVA LTDA -ME Endere�o: desconhecido DECISÃO Primeiramente,
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0013046-31.2001.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
trata-se de processo datado do ano de 2001, que após a migração para o PJE, verificou-se no antigo sistema Libra que os autos físicos supostamente foram retirados em carga por advogado cadastrado no antigo sistema. Instado a se manifestar, informou que apenas atuou no processo em questão somente com o objetivo de celebrar acordo com a parte requerente no sentido de desocupação do imóvel, cujo aluguel era o objeto de cobrança judicial, sem que o mesmo tenha prosseguido com a representação judicial do réu, e que não houve qualquer manifestação sua nos autos desse processo, com a exceção da juntada de instrumento de mandato. O autor, instado a se manifestar, não o fez, e não apresentou qualquer cópia dos autos físicos, para a possibilidade de restauração dos autos. Portanto, resta demostrado não haver qualquer interesse no prosseguimento do feito, e não havendo nenhuma cópia dos documentos referentes a restauração dos autos, fica este Juízo impossibilitado de atuar no feito, sequer sentenciar por falta de interesse no prosseguimento. Certifique a UPJ se há valores em subconta vinculada ao processo 0013046-31.2001.8.14.0301. Não havendo, observadas as demais cautelas legais, arquive-se, em face de todo o exposto. Belém, datado e assinado digitalmente. Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2025, 19:03
Outras Decisões
25/05/2025, 19:03
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 09:42
Movimentação processual
19/05/2025, 09:42
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 08:58
Decurso de Prazo
01/01/2025, 16:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/12/2024, 04:56
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 11:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/11/2024, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 09:29
Decurso de Prazo
03/11/2024, 01:36
Decurso de Prazo
01/11/2024, 05:08
Publicação
10/10/2024, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo Cível nº 0013046-31.2001.8.14.0301 - DESPACHO - Consta do antigo sistema Libra dois processos que tramitam em apenso ao presente feito, sendo 00199264620018140301 e 00320771320018140301. Dessa forma, determino que a UPJ proceda junto ao Setor de Arquivo deste Tribunal sobre a possível localização deste processo apensado aos autos acima informados, certificando o que for devido. Sem prejuízo da determinação acima, manifestem-se as partes, em quinze dias, por seus patronos cadastrados, sobre a existência de cópias deste processo em seu poder, para possível restauração dos autos. Após o cumprimento, retornem conclusos para decisão. Belém, datado e assinado digitalmente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 12:27
Mudança de Classe Processual
29/05/2024, 10:54
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2024, 15:55
Decurso de Prazo
10/11/2023, 05:36
Decurso de Prazo
08/11/2023, 07:55
Publicação
30/10/2023, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2023, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0013046-31.2001.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, intimo o advogado CARLO GIORGIO JASSE TOPPINO, OAB/PA 010965, a devolver os presentes autos, que se encontram tramitados em carga, em seu nome, no prazo de 03 dias, sob pena de incorrer na sanções do §2 do art. 234 do NCPC. Belém, 26 de outubro de 2023. JOSE PEDRO CAMPOS BRITO MORAES 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
27/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 10:54
Ato ordinatório
26/10/2023, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2023, 20:05
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2023, 14:05
Decurso de Prazo
10/02/2023, 21:23
Decurso de Prazo
10/02/2023, 21:23
Publicação
05/02/2023, 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2023, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0013046-31.2001.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais. Belém, 9 de janeiro de 2023. ALESSANDRA LIMA DO MAR MOURA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém