Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0011512-41.2014.8.14.0028.
EXEQUENTE: BANPARA
EXECUTADO: PEDRO ROBERTO MARTINS RODRIGUES, DIODEZIA DOS REIS RODRIGUES, DOS REIS & RODRIGUES LTDA - ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá Vistos os autos. I - Tendo em vista a não localização da parte executada e de bens penhoráveis em seu nome, suspendo o curso da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 921, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, devendo nesse período o exequente diligenciar no sentido de localizar bens sobre os quais possa recair a penhora, sob pena de arquivamento do processo. II - Decorrido um ano da presente decisão e não sendo localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis em seu nome, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 921, parágrafo 2º, do CPC. III - Decorridos três anos do arquivamento e não havendo qualquer requerimento nos autos, promova a Secretaria a intimação das partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da prescrição intercorrente, nos termos do art.921, parágrafo 5º, do CPC. IV - Após, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, conclusos. V - Intime-se. Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente. ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 11:13
Execução frustrada
07/10/2024, 11:13
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 12:42
Decurso de Prazo
07/04/2024, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 10:33
Outras Decisões
11/03/2024, 10:33
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/08/2022, 10:16
Decurso de Prazo
14/06/2022, 04:12
Decurso de Prazo
14/06/2022, 04:12
Decurso de Prazo
12/06/2022, 02:31
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 14:57
Publicação
23/05/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2022, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0011512-41.2014.8.14.0028.
EXEQUENTE: BANPARA
EXECUTADO: PEDRO ROBERTO MARTINS RODRIGUES, DIODEZIA DOS REIS RODRIGUES, DOS REIS & RODRIGUES LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes que os presentes autos foram convertidos do suporte físico para o suporte eletrônico, registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), mantendo-se o mesmo número do processo, FICANDO AS PARTES CIENTES QUE: 01) A digitalização do processo ocorreu de forma integral e de maneira sequencial, de todas as folhas dos autos, mantendo a ordem das folhas do processo físico; 02) Realizada a migração, nenhum documento será recebido em meio físico, eis que passam a tramitar exclusivamente por meio eletrônico a partir deste ato, devendo o peticionamento ser realizado EXCLUSIVAMENTE pelo PJE. Marabá-PA, 19 de maio de 2022. EMILLYN BARBARA DE ASSUNCAO PANTOJA Analista Judiciário da 3ª Secretaria Cível
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ