Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS REQUERIDO(A): JOSE DE PAULA NETO D E C I S Ã O Manuseando os autos, verifico a existência de irregularidade na representação processual da exequente, a qual demanda regularização. Constata-se vício na cadeia de representação processual, diante da ausência de comprovação de procuração originária outorgada pela exequente à advogada CHRISTIANE MACHADO SANTOS, instrumento indispensável à validade dos poderes posteriormente substabelecidos nos autos. Tal circunstância compromete a regularidade da representação processual, uma vez que os poderes utilizados para a emissão do substabelecimento decorrem diretamente da procuração originária. O Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 76, que verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. O § 1º, inciso I, do mesmo dispositivo legal determina que, descumprida a determinação, o processo será extinto se a providência couber ao autor. Ressalte-se que o art. 104 do CPC dispõe que o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo nas hipóteses excepcionais ali previstas, o que não se verifica no caso em tela.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 0800049-30.2017.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente PESSOALMENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à regularização de sua representação processual, mediante a juntada da procuração válida que dê amparo ao substabelecimento apresentado. ADVIRTO que, decorrido o prazo acima assinalado sem o cumprimento da determinação, o processo será EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci – Belém (PA), datado e assinado eletronicamente. EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito
21/05/2026, 00:00
Expedição de documento
20/05/2026, 21:34
Outras Decisões
20/05/2026, 21:34
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 12:00
de Conciliação (realizada)
17/11/2025, 12:59
Documento (Informações)
17/11/2025, 09:22
Publicação
18/10/2025, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS REQUERIDO(A): JOSE DE PAULA NETO DESPACHO Verifica-se a ocorrência de erro material no despacho anteriormente proferido, que incluiu os presentes autos na pauta concentrada de audiências da XX Semana Nacional de Conciliação de 2025, especificamente no item II – Da Assistência Judiciária Gratuita, razão pela qual se determina a sua retificação de ofício, a fim de que o texto reflita corretamente a intenção manifestada no ato originário. Assim, onde se lê: “II – Da Assistência Judiciária Gratuita A parte beneficiária da gratuidade da justiça encontra-se isenta do pagamento da remuneração ao conciliador. Nesta hipótese, a parte não beneficiária arcará com o valor integral devido ao conciliador. Havendo apenas uma parte beneficiária da justiça gratuita, a parte não beneficiária responderá por 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração.” Leia-se: “A parte beneficiária da justiça gratuita está isenta do pagamento de remuneração ao conciliador, e a parte que não for beneficiária da justiça gratuita pagará ao conciliador metade do valor devido a este a título de remuneração.” A presente retificação limita-se à correção de erro material, sem alterar o conteúdo ou os efeitos jurídicos do despacho que determinou a inclusão do feito na pauta concentrada da XX Semana Nacional de Conciliação de 2025, o qual permanece válido em seus demais termos.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA. CEP. 66.810-100. E-mail: [email protected]. Telefone: 3211-7078/3211-7079. WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0800049-30.2017.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente. EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS REQUERIDO(A): JOSE DE PAULA NETO D E C I S Ã O Manuseando os autos, verifico a existência de irregularidade na representação processual da exequente, a qual demanda regularização. Constata-se vício na cadeia de representação processual, diante da ausência de comprovação de procuração originária outorgada pela exequente à advogada CHRISTIANE MACHADO SANTOS, instrumento indispensável à validade dos poderes posteriormente substabelecidos nos autos. Tal circunstância compromete a regularidade da representação processual, uma vez que os poderes utilizados para a emissão do substabelecimento decorrem diretamente da procuração originária. O Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 76, que verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. O § 1º, inciso I, do mesmo dispositivo legal determina que, descumprida a determinação, o processo será extinto se a providência couber ao autor. Ressalte-se que o art. 104 do CPC dispõe que o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo nas hipóteses excepcionais ali previstas, o que não se verifica no caso em tela.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 0800049-30.2017.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente PESSOALMENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à regularização de sua representação processual, mediante a juntada da procuração válida que dê amparo ao substabelecimento apresentado. ADVIRTO que, decorrido o prazo acima assinalado sem o cumprimento da determinação, o processo será EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci – Belém (PA), datado e assinado eletronicamente. EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito
21/05/2026, 00:00
Expedição de documento
20/05/2026, 21:34
Outras Decisões
20/05/2026, 21:34
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 12:00
de Conciliação (realizada)
17/11/2025, 12:59
Documento (Informações)
17/11/2025, 09:22
Publicação
18/10/2025, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS REQUERIDO(A): JOSE DE PAULA NETO DESPACHO Verifica-se a ocorrência de erro material no despacho anteriormente proferido, que incluiu os presentes autos na pauta concentrada de audiências da XX Semana Nacional de Conciliação de 2025, especificamente no item II – Da Assistência Judiciária Gratuita, razão pela qual se determina a sua retificação de ofício, a fim de que o texto reflita corretamente a intenção manifestada no ato originário. Assim, onde se lê: “II – Da Assistência Judiciária Gratuita A parte beneficiária da gratuidade da justiça encontra-se isenta do pagamento da remuneração ao conciliador. Nesta hipótese, a parte não beneficiária arcará com o valor integral devido ao conciliador. Havendo apenas uma parte beneficiária da justiça gratuita, a parte não beneficiária responderá por 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração.” Leia-se: “A parte beneficiária da justiça gratuita está isenta do pagamento de remuneração ao conciliador, e a parte que não for beneficiária da justiça gratuita pagará ao conciliador metade do valor devido a este a título de remuneração.” A presente retificação limita-se à correção de erro material, sem alterar o conteúdo ou os efeitos jurídicos do despacho que determinou a inclusão do feito na pauta concentrada da XX Semana Nacional de Conciliação de 2025, o qual permanece válido em seus demais termos.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA. CEP. 66.810-100. E-mail: [email protected]. Telefone: 3211-7078/3211-7079. WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0800049-30.2017.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente. EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 19:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 19:39
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 15:25
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 11:40
Publicação
06/10/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2025, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI - SP281828, MARCELO MAMMANA MADUREIRA - SP333834
EXECUTADO: JOSE DE PAULA NETO Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDREIA DE FATIMA MAGNO DE MORAES - PA7909-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º e § 3º Informamos que a sessão de mediação/conciliação, foi designada para o dia 20/10/2025, às 09h, no Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA, na modalidade HÍBRIDA. Adicionalmente, comunicamos que por força da Resolução nº 04/2023 do TJPA, de 05/04/2023, combinada com a Resolução nº 271/2018 do CNJ, de 11/12/2018, e Portaria nº 5931/2024-GP, de 11 de dezembro de 2024, os honorários do mediador/conciliador responsável pela realização da audiência/sessão deverão ser custeados pelas partes preferencialmente em frações iguais, exceto no caso da parte ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, conforme art. 4º da Resolução nº 04/2023. O pagamento deverá ser efetuado até o dia da realização da audiência diretamente para o mediador/conciliador pelos meios disponibilizados pelo profissional. As partes poderão comparecer presencialmente ou acessar o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzAzN2Y5YTgtMjFiMy00MzAxLWJmODAtYmE4NjhmY2I2YmVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221b901f3e-fe51-43ca-a4cd-8b45f681fbd8%22%7d Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo telefone (91) 9 98010-1180 ou pelo e-mail: [email protected]. Belém/PA, 2 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital RANIELSON OFIR TRINDADE MORAES Analista Judiciário da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Rua Manoel Barata, 1107, - até 899/900, Cruzeiro (Icoaraci), BELÉM - PA - CEP: 66810-100 Telefone: (91) 9 8010-1180 [email protected] Número do Processo Digital: 0800049-30.2017.8.14.0201 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Contratos Bancários (9607)
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 13:35
de Conciliação (designada)
02/10/2025, 13:24
Ato ordinatório
02/10/2025, 13:21
Publicação
26/09/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO(A): JOSE DE PAULA NETO DESPACHO Com fulcro nas diretrizes estabelecidas no Ofício Circular nº 100/2025-GP, de 03 de setembro de 2025, considerando que o feito reúne os requisitos necessários, DETERMINO a inclusão dos presentes autos na pauta concentrada de audiências da XX SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO – 2025, visando à tentativa de composição amigável do litígio. I – Da Remuneração dos Conciliadores A remuneração dos conciliadores designados para condução das sessões será calculada conforme os valores constantes da tabela oficial de custas prevista na Portaria nº 5.931/2024-GP, incumbindo às partes o respectivo custeio, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada litigante. O pagamento deverá ser efetuado diretamente ao conciliador, por qualquer meio idôneo, antes do início da audiência, independentemente do resultado obtido na sessão conciliatória. II – Da Assistência Judiciária Gratuita A parte beneficiária da gratuidade da justiça encontra-se isenta do pagamento da remuneração ao conciliador. Nesta hipótese, a parte não beneficiária arcará com o valor integral devido ao conciliador. Havendo apenas uma parte beneficiária da justiça gratuita, a parte não beneficiária responderá por 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração. III – Do Cronograma e Modalidade As audiências de conciliação realizar-se-ão no período compreendido entre 20 a 24 de outubro de 2025, preferencialmente por videoconferência. A data específica e o link para acesso à sessão virtual serão disponibilizados nos autos mediante ato ordinatório da Secretaria Judicial. IV – Das Determinações à Secretaria Judicial DETERMINO à Secretaria Judicial que adote as seguintes providências: a) Proceda ao agendamento da audiência de conciliação; b) Efetue a designação dos conciliadores responsáveis pela condução dos trabalhos; c) Lance nos autos, oportunamente, a data e o link de acesso à videoconferência; d) Promova a intimação das partes e de seus procuradores, podendo as partes serem intimadas por qualquer meio eletrônico. V – Disposições Finais Realizada a audiência de conciliação, a Secretaria Judicial deverá remeter os autos conclusos a este Juízo para as determinações subsequentes. Intimem-se as partes e seus procuradores. Cumpra-se com a necessária urgência. Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA. CEP. 66.810-100. E-mail: [email protected]. Telefone: 3211-7078/3211-7079. WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0800049-30.2017.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 21:34
Mero expediente
23/09/2025, 21:34
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 17:29
Redistribuição (competência exclusiva)
14/11/2024, 16:59
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 08:50
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2024, 08:50
Decurso de Prazo
03/11/2024, 01:34
Movimentação processual
31/10/2024, 12:10
Decurso de Prazo
29/10/2024, 03:41
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 14:52
Publicação
10/10/2024, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Conforme certidão ID. 1284449398, procedida a consulta SISBAJUD na modalidade Teimosinha, cujo resultado foi parcialmente frutífero. Intime-se a parte executada para tomar conhecimento das penhoras realizadas e para se manifestar, caso queira, no prazo de quinze dias, sob pena de levantamento dos valores penhorados. Intime-se a parte requerente/exequente para tomar ciência do resultado da tentativa de penhora e para dizer como pretende o prosseguimento do feito, tudo no prazo de dez dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Icoaraci, na data da assinatura eletrônica. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 11:19
Outras Decisões
04/10/2024, 13:17
Documento (Certidão)
04/10/2024, 11:30
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 08:22
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 17:03
Ato ordinatório
02/07/2024, 13:20
Publicação
26/06/2024, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: De ordem da magistrada, Dra. Adelina Luiza Moreira Silva e Silva, considerando o pedido de consultas aos sistemas informatizados, intimo a parte requerente, para no prazo de 10 (Dez) dias, antecipadamente, recolher 1 (uma) custa para ENVIO DE DOCUMENTO PELA VIA ELETRÔNICA, para as consultas SISBAJUD, para o regular prosseguimento do feito. Icoaraci/Belém, 13 de junho de 2024. Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 12:51
Ato ordinatório
20/06/2024, 09:52
Decurso de Prazo
08/06/2024, 03:56
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 18:12
Publicação
15/05/2024, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Procedi à consulta Sisbajud, sendo que resultou frutífera em parte, com bloqueio do valor de R$ 145,82 em conta de JOSÉ DE PAULA NETO, conforme relatório anexo, o que já converto em penhora. Já dei ordem de transferência de valores para conta judicial para que sofram as correções durante o curso do processo. Procedi à consulta Renajud, sendo que resultou infrutífera, conforme relatório anexo. Intime-se a parte requerente/exequente para tomar ciência da penhora e para dizer como pretende o prosseguimento do feito, já que o bloqueio de valores foi parcial, tudo no prazo de dez dias. Intime-se a parte executada para tomar ciência da nova penhora Sisbajud, e para se manifestar, caso queira, no prazo de quinze dias. Decorridos os prazos, voltem-me conclusos. Icoaraci, na data da assinatura eletrônica. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 11:43
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 14:39
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 18:06
Publicação
27/01/2024, 22:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2024, 22:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
EXECUTADO: JOSE DE PAULA NETO DESPACHO 1. Considerando que o executado foi citado e não se manifestou nos autos até este momento,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0800049-30.2017.8.14.0201 [Sucessão] DEFIRO novo bloqueio de valores junto ao Sistema SISBAJUD. 2. Intime-se o exequente para que junte planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias e, após, venham os autos conclusos para consulta. 3. Realizado o bloqueio online, intime-se o(a) executado(a), por seu advogado, ou não havendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 dias, querendo, impugnar (Art. 854, §3º NCPC). 4. Não havendo impugnação ou rejeitada, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo, e determino, de oficio, que a instituição financeira em 24 horas efetue o depósito em juízo, do montante do valor indisponível suficiente para a satisfação do crédito. 5. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar quanto à satisfação de seu crédito, sendo que o silêncio será presumido como cumprimento da obrigação, e venham os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC. 6. Sendo negativo/insuficiente o saldo em conta, por informação das instituições bancárias, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens para a penhora, ou requerendo o que entender de direito nos autos. 7. Custas na forma da lei. Distrito de Icoaraci, Datado e assinado eletronicamente
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 08:02
Mero expediente
17/01/2024, 18:43
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 15:49
Publicação
18/12/2023, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte exequente, para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com o respectivo abatimento do valor liberado por meio do alvará judicial, bem como para requerer o que entender necessário para a busca da satisfação processual, sob pena da ausência de manifestação ensejar a suspensão dos autos por execução frustrada. Icoaraci/Belém, 14 de dezembro de 2023. Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 12:09
Ato ordinatório
14/12/2023, 12:06
Documento (Alvará)
14/12/2023, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2023, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 11:58
Decurso de Prazo
02/12/2023, 07:08
Publicação
24/11/2023, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte exequente, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher custas pra EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, para o regular prosseguimento do feito. Icoaraci/Belém, 22 de novembro de 2023. Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 09:28
Ato ordinatório
22/11/2023, 09:19
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 16:55
Decurso de Prazo
15/11/2023, 05:25
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 13:16
Publicação
07/11/2023, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
EXECUTADO: JOSE DE PAULA NETO DECISÃO Diante da certidão de ID nº. 99655959, a qual informa que o executado, mesmo devidamente intimado, deixou de se manifestar sobre o bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD, determino o levantamento do valor de R$ 355,88 (trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), por meio de expedição de alvará de transferência eletrônica, EM FAVOR DO EXEQUENTE segundo os dados informados em petição de ID nº. 94713376: CREFISA S/A – CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CNPJ: 60.779.196/0001-96 BANCO DO BRASIL (001) AGENCIA: 1911-9 CONTA CORRENTE: 105966-1 CONVENIO: 925449878 Devidamente expedido o alvará, e considerando que se trata de satisfação parcial da execução,
PROCESSO Nº. 0800049-30.2017.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito, com o respectivo abatimento do valor liberado por meio do alvará judicial, bem como para requerer o que entender necessário para a busca da satisfação processual, sob pena da ausência de manifestação ensejar a suspensão dos autos por execução frustrada. Custas na forma da lei. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 09:16
Outras Decisões
30/10/2023, 13:14
Conclusão (para decisão)
02/09/2023, 12:22
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2023, 15:13
Decurso de Prazo
21/07/2023, 18:24
Publicação
18/06/2023, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte executada, para no prazo legal, impugnar o bloqueio, caso entenda por direito, para o regular prosseguimento do feito. Icoaraci/Belém, 14 de junho de 2023. Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 10:26
Ato ordinatório
14/06/2023, 10:22
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 13:24
Publicação
12/06/2023, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0800049-30.2017.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da(s) resposta(s) fornecida(s) pelo(s) Sistema(s) Informatizado(s), requerendo o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento. Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe. Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 6 de junho de 2023. ANILDO SABOIA DOS SANTOS Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 13:03
Ato ordinatório
06/06/2023, 12:56
Movimentação processual
06/06/2023, 12:25
Documento (Certidão)
06/06/2023, 12:25
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 07:54
Publicação
30/04/2023, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
EXECUTADO: JOSE DE PAULA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando que o executado foi citado e não se manifestou nos autos até este momento (ID85741508),
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO N.º 0800049-30.2017.8.14.0201 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DEFIRO o bloqueio de valores junto aos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD. 2. Intime-se o exequente para que junte planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias e, após, venham os autos conclusos para consulta. 3. Realizado o bloqueio online, intime-se o(a) executado(a), por seu advogado, ou não havendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 dias, querendo, impugnar (Art. 854, §3º NCPC). 4. Não havendo impugnação ou rejeitada, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo, e determino, de oficio, que a instituição financeira em 24 horas efetue o depósito em juízo, do montante do valor indisponível suficiente para a satisfação do crédito. 5. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar quanto à satisfação de seu crédito, sendo que o silêncio será presumido como cumprimento da obrigação, e venham os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC. 6. Sendo negativo/insuficiente o saldo em conta, por informação das instituições bancárias, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens para a penhora, ou requerendo o que entender de direito nos autos. 7. Custas na forma da lei. Distrito de Icoaraci, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
24/04/2023, 16:06
Conclusão (para decisão)
21/04/2023, 21:47
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 11:16
Decurso de Prazo
11/02/2023, 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 06:22
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, para o regular prosseguimento do feito. Icoaraci/Belém, 31 de janeiro de 2023. Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332
01/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 13:34
Ato ordinatório
31/01/2023, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2023, 13:33
Decurso de Prazo
08/10/2022, 02:23
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 20:52
Mandado (entregue ao destinatário)
20/09/2022, 20:52
Mandado
10/08/2022, 12:50
Expedição de documento (Mandado)
10/08/2022, 11:31
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2022, 09:40
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 16:22
Publicação
30/03/2022, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para expedição de Mandado de Citação e Penhora, para o novo endereço informado, mais a diligência do Oficial de Justiça, por tratar-se de ato novo, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento. Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento. Icoaraci(PA), 28 de março de 2022. Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281
29/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 12:17
Ato ordinatório
28/03/2022, 12:16
Decurso de Prazo
17/12/2021, 01:57
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 14:45
Publicação
10/12/2021, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2021, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
EXECUTADO: JOSE DE PAULA NETO DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0800049-30.2017.8.14.0201 [Sucessão] Intime-se o exequente para se manifestar sobre a certidão ID40573561, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse, em caso de inércia. Distrito de Icoaraci, 9 de novembro de 2021 EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
08/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 11:42
Mero expediente
10/11/2021, 13:52
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 11:51
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2021, 11:48
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2021, 11:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/07/2021, 08:13
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 21:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/06/2021, 21:53
Documento (Outros documentos)
01/06/2021, 12:52
Documento (Ofício)
01/06/2021, 10:17
Documento (Ofício)
01/06/2021, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
EXECUTADO: JOSE DE PAULA NETO DESPACHO Acautelem-se os autos em Secretaria Judicial pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, para que sejam respondidos os ofícios expedidos. Com as respostas,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0800049-30.2017.8.14.0201 [Sucessão] intime-se a exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Distrito de Icoaraci, 24 de maio de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
27/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 09:42
Mero expediente
25/05/2021, 16:41
Conclusão (para despacho)
20/05/2021, 20:22
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 11:43
Decurso de Prazo
05/05/2021, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
EXECUTADO: JOSE DE PAULA NETO DESPACHO Tendo em vista a petição do exequente (ID23504612), aguarde-se a juntada da informação diligenciada pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do autor, certifique e voltem conclusos. Distrito de Icoaraci, 25 de fevereiro de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0800049-30.2017.8.14.0201 [Sucessão]
02/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 10:54
Mero expediente
01/03/2021, 07:10
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 10:33
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 19:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher 10 custas relativas à Expedição de Oficio às concessionarias operados de serviços públicos de ENERGIA, ÁGUA e GÁS, bem como para as empresas NET, VIVO, OI, NEXTEL, CLARO, TIM, SKY, tendo em vista o deferimento do pedido, vide Despacho ID 20143079, e para as respectivas 10 custas para Serviços Postais, para o regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independente de novo Ato Ordinatório, será intimado pessoalmente, via postal, para no mesmo prazo, manifestar seu interesse, com a advertência de arquivamento. Icoaraci/Belém, 10 de fevereiro de 2021. Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332
11/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 12:47
Ato ordinatório
10/02/2021, 12:46
Petição (Petição (outras))
21/12/2020, 14:28
Decurso de Prazo
19/12/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 10:56
Ato ordinatório
09/11/2020, 20:28
Movimentação processual
04/11/2020, 13:22
Documento (Certidão)
04/11/2020, 13:22
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 10:06
Mero expediente
06/10/2020, 15:23
Conclusão (para despacho)
02/10/2020, 15:28
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 10:58
Mero expediente
23/09/2020, 15:49
Conclusão (para despacho)
14/09/2020, 12:25
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 17:56
Decurso de Prazo
03/09/2020, 02:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 09:34
Decisão Interlocutória de Mérito
25/08/2020, 00:18
Conclusão (para decisão)
20/08/2020, 12:54
Movimentação processual
20/08/2020, 12:54
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 10:07
Ato ordinatório
12/08/2020, 10:04
Movimentação processual
10/08/2020, 11:52
Documento (Certidão)
10/08/2020, 11:52
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 14:24
Ato ordinatório
10/07/2020, 14:21
Movimentação processual
10/07/2020, 14:19
Decurso de Prazo
09/07/2020, 05:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 08:50
Decisão Interlocutória de Mérito
26/06/2020, 23:29
Conclusão (para decisão)
25/06/2020, 11:00
Movimentação processual
25/06/2020, 11:00
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 10:27
Ato ordinatório
16/06/2020, 10:26
Movimentação processual
16/06/2020, 09:59
Documento (Certidão)
16/06/2020, 09:54
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 10:37
Ato ordinatório
02/06/2020, 10:34
Petição (Petição (outras))
23/04/2020, 19:10
Petição (Petição (outras))
19/04/2020, 20:05
Mandado
13/04/2020, 11:37
Expedição de documento (Mandado)
13/04/2020, 11:28
Mandado
13/04/2020, 11:23
Expedição de documento (Mandado)
13/04/2020, 11:19
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2020, 01:15
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 11:35
Ato ordinatório
06/02/2020, 11:33
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 11:57
Decurso de Prazo
18/05/2019, 00:25
Decurso de Prazo
16/05/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 11:19
Ato ordinatório
29/04/2019, 11:19
Retificação de movimento
08/03/2019, 12:08
Documento (Certidão)
08/03/2019, 12:06
Conclusão (para despacho)
27/02/2019, 08:53
Petição (Petição (outras))
18/01/2019, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 13:07
Documento (Outros documentos)
08/01/2019, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 11:45
Mero expediente
26/11/2018, 11:22
Conclusão (para despacho)
23/11/2018, 09:23
Petição (Petição (outras))
24/10/2018, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 10:00
Documento (Outros documentos)
17/10/2018, 09:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/05/2018, 22:20
Mandado
28/02/2018, 18:24
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2018, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 12:05
Mero expediente
14/02/2018, 19:17
Conclusão (para despacho)
22/08/2017, 14:32
Redistribuição (competência exclusiva; criação de unidade judiciária)