Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Nota Promissória] - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - 0800267-75.2020.8.14.0032 Nome: R E J SILVA - ME Endereço: TRAV. RAIMUNDO JOSÉ DA COSTA, 137, SERRA ORIENTAL, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: NEUDSON DE JESUS DA SILVA Endereço: RUA 1º DE MAIO, 115, CURAXI, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: RAIMUNDO ELDER DINIZ FARIAS OAB: PA16039-A Endere�o: desconhecido Nome: EZEQUIEL GUIMARAES LAURIDO Endereço: BALNEÁRIO SULFUROSA, S/N, PA/253, ZONA RURAL, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 SENTENÇA CÍVEL COM MÉRITO
Vistos, etc... Considerando que a exequente aceitou o valor bloqueado via SISBAJUD, conforme ID 175111904, como sendo o total a ser quitado nos autos, tenho que obrigação gerada nestes foi satisfeita, motivo pelo qual DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Proceda-se, a Secretaria Judicial, a transferência do montante indisponível no SISBAJUD para o Banco BANPARÁ, no valor de R$ 2.617,61 (dois mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta e um centavos), ainda sem juros e correção monetária, providenciando a abertura de subconta e, após confirmada a transferência e depósito junto ao Banco em testilha, expeça-se o alvará judicial em favor da exequente e/ou advogado, para levantamento do quantum bloqueado nos autos, intimando-se estes mediante publicação no DJE, informando que o(s) alvará(s) será(ão) disponibilizado(s) nos autos. Após a expedição do alvará acima determinada, e do trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Monte Alegre/PA, 10 de junho de 2026. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito