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Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ADALBERTO MELO LUCENA SOBRINHO
REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.h.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0006343-45.2005.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer seus dados bancários para pagamento dos valores homologados. Escoado o prazo, certifique a UPJ sobre a apresentação de manifestação. Belém, datado e assinado digitalmente.
06/05/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ADALBERTO MELO LUCENA SOBRINHO
REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Consoante o Provimento 006/2006-CJRMB, ficam intimadas as partes a manifestarem-se, no prazo de 2 (dois) dias, sobre o pagamento do ofício de ID 135817621. Int. 23 de julho de 2025 LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º)
0006343-45.2005.8.14.0301
24/07/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ADALBERTO MELO LUCENA SOBRINHO
REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Consoante o Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte autora a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários do titular do RPV, a fim de que conste no respectivo ofício. Belém, 9 de dezembro de 2024. ALINE RODRIGUES DA CUNHA COUTO Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital
PROCESSO Nº: 0006343-45.2005.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/12/2024, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ADALBERTO MELO LUCENA SOBRINHO
REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre o ofício requisitório do ID 127549632 a ser enviado à Coordenadoria de Precatórios. Belém, 7 de outubro de 2024. ALINE RODRIGUES DA CUNHA COUTO Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital
PROCESSO Nº: 0006343-45.2005.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ADALBERTO MELO LUCENA SOBRINHO
REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0006343-45.2005.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Compulsando os autos, verifico a ocorrência de mero erro material na sentença de ID nº 105061095, a qual homologou os valores referentes ao crédito principal em favor de exequente que não consta no polo ativo da presente ação. Desta forma, onde se lê: "Quanto ao crédito principal, a EXPEDIÇÃO ofício-requisitório na forma do art. 535, § 3º, I, do CPC/15 para pagamento, mediante precatório, do valor de 1.197.921,89 (um milhão, cento e noventa e sete mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e nove centavos) em benefício do autor ADNILSON BAIA GUIOMARINO." Agora leia-se: "Quanto ao crédito principal, a EXPEDIÇÃO ofício-requisitório na forma do art. 535, § 3º, I, do CPC/15 para pagamento, mediante precatório, do valor de 1.197.921,89 (um milhão, cento e noventa e sete mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e nove centavos) em benefício do autor ADALBERTO MELO LUCENA SOBRINHO." Mantenho o restante da sentença integralmente em seus termos. Cumpra-se. Belém, data da assinatura eletrônica. MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13
01/05/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ADALBERTO MELO LUCENA SOBRINHO
REU: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DECISÃO
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0006343-45.2005.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. O pedido de cumprimento de sentença formulado preenche os requisitos do art. 534 do CPC, motivo pelo qual determino seu processamento. PROCEDA-SE às alterações cadastrais que se fizerem pertinentes junto ao PJe para identificação da fase procedimental de cumprimento de sentença. INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, oportunidade em poderá arguir qualquer das matérias listadas nos incisos do art. 535 do CPC/15. Alegando o Executado que o Exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, DEVE declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição. Saliento, ainda, que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento. Intime-se. Cumpra-se. Servirá esta como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009. Belém, 23 de agosto de 2022. FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P9
24/08/2022, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ADALBERTO MELO LUCENA SOBRINHO
REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Neste ato fica o RÉU intimado acerca do ato ordinatório de ID 32179662. Belém-PA, 24 de agosto de 2021. ALISON KLEBER BARROS DE MIRANDA Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB)
PROCESSO 0006343-45.2005.8.14.0301
03/09/2021, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ADALBERTO MELO LUCENA SOBRINHO
REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Neste ato fica o RÉU intimado acerca do ato ordinatório de ID 32179662. Belém-PA, 24 de agosto de 2021. ALISON KLEBER BARROS DE MIRANDA Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB)
Intimação - PROCESSO 0006343-45.2005.8.14.0301
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ADALBERTO MELO LUCENA SOBRINHO
REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Consoante o Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte autora a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários do titular do RPV, a fim de que conste no respectivo ofício. Belém, 9 de dezembro de 2024. ALINE RODRIGUES DA CUNHA COUTO Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital
PROCESSO Nº: 0006343-45.2005.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ADALBERTO MELO LUCENA SOBRINHO
REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre o ofício requisitório do ID 127549632 a ser enviado à Coordenadoria de Precatórios. Belém, 7 de outubro de 2024. ALINE RODRIGUES DA CUNHA COUTO Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital
PROCESSO Nº: 0006343-45.2005.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ADALBERTO MELO LUCENA SOBRINHO
REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0006343-45.2005.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Compulsando os autos, verifico a ocorrência de mero erro material na sentença de ID nº 105061095, a qual homologou os valores referentes ao crédito principal em favor de exequente que não consta no polo ativo da presente ação. Desta forma, onde se lê: "Quanto ao crédito principal, a EXPEDIÇÃO ofício-requisitório na forma do art. 535, § 3º, I, do CPC/15 para pagamento, mediante precatório, do valor de 1.197.921,89 (um milhão, cento e noventa e sete mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e nove centavos) em benefício do autor ADNILSON BAIA GUIOMARINO." Agora leia-se: "Quanto ao crédito principal, a EXPEDIÇÃO ofício-requisitório na forma do art. 535, § 3º, I, do CPC/15 para pagamento, mediante precatório, do valor de 1.197.921,89 (um milhão, cento e noventa e sete mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e nove centavos) em benefício do autor ADALBERTO MELO LUCENA SOBRINHO." Mantenho o restante da sentença integralmente em seus termos. Cumpra-se. Belém, data da assinatura eletrônica. MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13
01/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ADALBERTO MELO LUCENA SOBRINHO
REU: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DECISÃO
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0006343-45.2005.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. O pedido de cumprimento de sentença formulado preenche os requisitos do art. 534 do CPC, motivo pelo qual determino seu processamento. PROCEDA-SE às alterações cadastrais que se fizerem pertinentes junto ao PJe para identificação da fase procedimental de cumprimento de sentença. INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, oportunidade em poderá arguir qualquer das matérias listadas nos incisos do art. 535 do CPC/15. Alegando o Executado que o Exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, DEVE declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição. Saliento, ainda, que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento. Intime-se. Cumpra-se. Servirá esta como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009. Belém, 23 de agosto de 2022. FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P9
24/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ADALBERTO MELO LUCENA SOBRINHO
REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Neste ato fica o RÉU intimado acerca do ato ordinatório de ID 32179662. Belém-PA, 24 de agosto de 2021. ALISON KLEBER BARROS DE MIRANDA Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB)
PROCESSO 0006343-45.2005.8.14.0301
03/09/2021, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ADALBERTO MELO LUCENA SOBRINHO
REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Neste ato fica o RÉU intimado acerca do ato ordinatório de ID 32179662. Belém-PA, 24 de agosto de 2021. ALISON KLEBER BARROS DE MIRANDA Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB)
Intimação - PROCESSO 0006343-45.2005.8.14.0301