Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT
EXECUTADO: EDILSON VALTER ALVES EDUARDO DECISÃO A parte exequente requer a realização de nova tentativa de citação da parte executada, por intermédio de aplicativo de mensagens (WhatsApp), indicando os números telefônicos (93) 98417-0792 e (66) 99682-6752. A utilização de meios eletrônicos para a prática dos atos de comunicação processual mostra-se compatível com os princípios da celeridade, efetividade e cooperação processual, desde que observados mecanismos aptos a assegurar a autenticidade da comunicação, a identificação do destinatário e a comprovação do recebimento da mensagem.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0801991-54.2023.8.14.0115 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Diante do exposto: 1. Defiro a realização de tentativa de citação da parte executada por meio do aplicativo WhatsApp, nos números informados pela parte exequente, desde que observados os procedimentos necessários à verificação da autenticidade do destinatário e à certificação do efetivo recebimento da comunicação; 2. O cumprimento da diligência fica condicionado ao prévio recolhimento das custas eventualmente devidas, devendo a parte exequente comprovar o respectivo preparo no prazo legal; 3. Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do resultado obtido e requeira as medidas executivas que entender cabíveis, inclusive eventual pesquisas de endereço por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, promovendo, se necessário, o recolhimento das custas correspondentes; 4. Advirta-se que não serão reiteradas indefinidamente diligências de localização da parte executada, incumbindo à parte exequente impulsionar o feito mediante indicação de medidas úteis e adequadas ao prosseguimento da execução; 5. Decorrido o prazo sem requerimento útil ao andamento processual, voltem os autos conclusos para análise da suspensão da execução e demais providências cabíveis; 6. Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br). Novo Progresso/PA, data da assinatura digital Lurdilene Bárbara Souza Nunes Juíza de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso