Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Cível nº 0018896-80.2012.8.14.0301 - Sentença - Registre-se no polo ativo a substituta processual ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, conforme já determinado em id 100093977. Tratam os presentes autos de ação de MONITÓRIA movida por ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em face de MAURO JOSE HOMCI DA COSTA MORAIS, MARCIA REGINA HOMCI DA COSTA MORAIS e HOMCI COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP. Tendo em vista o pedido de desistência da ação, dispenso o relatório. Decido. Não havendo óbice legal, homologo o pedido de desistência da ação e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil do Brasil. Expeça-se certidão de baixa e arquivamento da ação. Custas, se houver, pela parte autora (sendo suspensa a sua exigibilidade em caso de ser beneficiária da justiça gratuita). Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. Belém, datado e assinado eletronicamente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Cível nº 0018896-80.2012.8.14.0301 - Sentença - Registre-se no polo ativo a substituta processual ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, conforme já determinado em id 100093977. Tratam os presentes autos de ação de MONITÓRIA movida por ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em face de MAURO JOSE HOMCI DA COSTA MORAIS, MARCIA REGINA HOMCI DA COSTA MORAIS e HOMCI COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP. Tendo em vista o pedido de desistência da ação, dispenso o relatório. Decido. Não havendo óbice legal, homologo o pedido de desistência da ação e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil do Brasil. Expeça-se certidão de baixa e arquivamento da ação. Custas, se houver, pela parte autora (sendo suspensa a sua exigibilidade em caso de ser beneficiária da justiça gratuita). Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. Belém, datado e assinado eletronicamente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 18:03
Desistência
07/10/2024, 18:02
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 11:33
Movimentação processual
07/10/2024, 11:33
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2024, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 13:22
Remessa (outros motivos)
06/08/2024, 18:47
Documento (Certidão)
06/08/2024, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 09:59
Remessa (outros motivos)
13/06/2024, 07:34
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2024, 07:34
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 09:29
Decurso de Prazo
08/04/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 11:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/03/2024, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2024, 10:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/01/2024, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2024, 09:55
Decurso de Prazo
07/10/2023, 02:51
Decurso de Prazo
03/10/2023, 13:45
Decurso de Prazo
24/09/2023, 01:26
Decurso de Prazo
20/09/2023, 18:21
Decurso de Prazo
20/09/2023, 18:21
Decurso de Prazo
20/09/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 11:12
Publicação
11/09/2023, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2023, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0018896-80.2012.8.14.0301.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede III), SBS Quadra 1 Bloco C Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 Nome: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, 3940 - A, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217
REU: MAURO JOSE HOMCI DA COSTA MORAIS, MARCIA REGINA HOMCI DA COSTA MORAIS
REQUERIDO: HOMCI COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP Nome: MAURO JOSE HOMCI DA COSTA MORAIS Endereço: desconhecido Nome: MARCIA REGINA HOMCI DA COSTA MORAIS Endereço: desconhecido Nome: HOMCI COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP Endereço: FERREIRA PENA, 527, ALTOS, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-140 I - Manifeste-se a parte autora Banco do Brasil, no prazo de cinco dias, por seus novos advogados habilitados, se reitera os termos da petição de Id 69883486 p. 13, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. II - Reiterado os termos da referida petição, ou, decorrido o prazo, quedando-se inerte a parte, desde já fica deferido o pedido do item 1 da supracitada petição, devendo ser feito os registros de praxe. Ato contínuo, determino a intimação pessoal do autor substituto, em consonância com as disposições constantes no art. 485, II e III, do CPC, via AR-MP, no último endereço constante nos autos, e por seus advogados habilitados nos autos, se houver (art. 272 do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, e requerendo o que entenderem cabível à sua regular tramitação processual, em especial informando a atual situação contratual, atualizando o débito, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito (art. 485, II, III, §3º, do NCPC). Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 – CJRMB. P. R. I. C. Belém, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00188968020128140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071313340400000000066630905 00188968020128140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071313340900000000066630910 00188968020128140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071313341200000000066630916 00188968020128140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071313341300000000066630922 00188968020128140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071313341700000000066630928 00188968020128140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071313341900000000066630992 00188968020128140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071313342200000000066630994 00188968020128140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22071313342500000000066630997 00188968020128140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22071313342900000000066630999 00188968020128140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22071313343000000000066631002 00188968020128140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22071313343400000000066631022 00188968020128140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 22071313343900000000066631026 00188968020128140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 22071313344100000000066631027 Autos migrados para o PJe Certidão 22121221512865800000079399375 Petição Petição 22123003010754200000079277617 peticao Petição 22123003010770900000080214965 bbprocuracaoappasubstabelecimentodemaisestados Procuração 22123003010805500000080214966 Habilitação nos autos Petição 23031104323499200000084042529 00188968020128140301 Petição 23031104323642100000084042530 ProcuracaoPA Procuração 23031104323679700000084042531
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém MONITÓRIA (40)
06/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0018896-80.2012.8.14.0301.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede III), SBS Quadra 1 Bloco C Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 Nome: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, 3940 - A, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217
REU: MAURO JOSE HOMCI DA COSTA MORAIS, MARCIA REGINA HOMCI DA COSTA MORAIS
REQUERIDO: HOMCI COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP Nome: MAURO JOSE HOMCI DA COSTA MORAIS Endereço: desconhecido Nome: MARCIA REGINA HOMCI DA COSTA MORAIS Endereço: desconhecido Nome: HOMCI COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP Endereço: FERREIRA PENA, 527, ALTOS, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-140 I - Manifeste-se a parte autora Banco do Brasil, no prazo de cinco dias, por seus novos advogados habilitados, se reitera os termos da petição de Id 69883486 p. 13, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. II - Reiterado os termos da referida petição, ou, decorrido o prazo, quedando-se inerte a parte, desde já fica deferido o pedido do item 1 da supracitada petição, devendo ser feito os registros de praxe. Ato contínuo, determino a intimação pessoal do autor substituto, em consonância com as disposições constantes no art. 485, II e III, do CPC, via AR-MP, no último endereço constante nos autos, e por seus advogados habilitados nos autos, se houver (art. 272 do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, e requerendo o que entenderem cabível à sua regular tramitação processual, em especial informando a atual situação contratual, atualizando o débito, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito (art. 485, II, III, §3º, do NCPC). Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 – CJRMB. P. R. I. C. Belém, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00188968020128140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071313340400000000066630905 00188968020128140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071313340900000000066630910 00188968020128140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071313341200000000066630916 00188968020128140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071313341300000000066630922 00188968020128140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071313341700000000066630928 00188968020128140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071313341900000000066630992 00188968020128140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071313342200000000066630994 00188968020128140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22071313342500000000066630997 00188968020128140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22071313342900000000066630999 00188968020128140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22071313343000000000066631002 00188968020128140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22071313343400000000066631022 00188968020128140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 22071313343900000000066631026 00188968020128140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 22071313344100000000066631027 Autos migrados para o PJe Certidão 22121221512865800000079399375 Petição Petição 22123003010754200000079277617 peticao Petição 22123003010770900000080214965 bbprocuracaoappasubstabelecimentodemaisestados Procuração 22123003010805500000080214966 Habilitação nos autos Petição 23031104323499200000084042529 00188968020128140301 Petição 23031104323642100000084042530 ProcuracaoPA Procuração 23031104323679700000084042531
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém MONITÓRIA (40)