Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoExecução de Título Extrajudicial
TJPAJEEm andamento
Data de Distribuição
22/03/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba
Partes do Processo
CONDOMINIO JARDINS COIMBRA
CNPJ
Autor
RENATA MELO DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
FABIO BASTOS MAGNO
OAB/PA 21190·CPF·Representa: Autor
RAYSSA GABRIELLE BAGLIOLI DAMMSKI
OAB/PA 26955·CPF·Representa: Autor
ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA BULHOES LEITE
OAB/PA 13372·CPF·Representa: Autor
HELLEN NASCIMENTO DO NASCIMENTO
OAB/PA 34775·CPF·Representa: Autor
KEITTH REGO DE FREITAS
OAB/PA 30103·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
18/11/2024, 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Alvará - PROCESSO 0801237-24.2024.8.14.0133 DESPACHO R.H. Alvará expedido na forma requerida. Serve o presente como certidão e termo de arquivamento. Intime-se. Arquive-se. Cumpra-se. Marituba, 12 de novembro de 2024. GERALDO CUNHA DA LUZ Juiz de Direito
13/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 11:11
Documento (Alvará)
12/11/2024, 11:11
Documento (Outros documentos)
12/11/2024, 10:35
Reativação
04/11/2024, 10:34
Publicação
23/10/2024, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PROCESSO 0801237-24.2024.8.14.0133 DESPACHO R.H. Defiro o pedido de desarquivamento. Expeça-se alvará em favor do exequente e na forma requerida. Na oportunidade, junto extrato da subconta, conforme solicitado pelo exequente. Cumpra-se. Marituba, 21 de outubro de 2024. GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PROCESSO 0801237-24.2024.8.14.0133 DESPACHO R.H. Defiro o pedido de desarquivamento. Expeça-se alvará em favor do exequente e na forma requerida. Na oportunidade, junto extrato da subconta, conforme solicitado pelo exequente. Cumpra-se. Marituba, 21 de outubro de 2024. GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 11:18
Expedição de alvará de levantamento
21/10/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 23:10
Publicação
11/10/2024, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 00:19
Definitivo
09/10/2024, 11:19
Trânsito em julgado
09/10/2024, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo n.º 0801237-24.2024.8.14.0133 SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos, etc. Dispenso relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Considerando a petição retro, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO ENTRE AS PARTES com fulcro no artigo 487, III, "b" do CPC/15 c/c parágrafo único do artigo 57 da Lei 9.099/95, para produção dos seus jurídicos legais efeitos. Transitado em julgado em razão de carência recursal dos acordantes. Certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. Marituba, 4 de outubro de 2024. GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 17:42
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença