Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0000735-46.2015.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: Caixa Econômica Federal, SBS Quadra 4 Bloco A Lotes 3/4, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70092-900 Nome: DOMINGOS F. RODRIGUES Endereço: DUQUE DE CAXIAS, 315, CENTRO, XINGUARA - PA - CEP: 68555-181 SENTENCA
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL, proposta por CAIXA ECONOMICA FEDERAL, em face de DOMINGOS F RODRIGUES, no valor de R$ 2.468,52 (dois mil quatrocentos e sessenta e oito centavos e cinquenta e dois centavos). O Executado foi devidamente citado. É o relatório. DECIDO. A presente demanda é um caso nítido de perda do interesse de agir superveniente do Exequente. No caso em apreço, a norma 8.870/2019 faculta a fazenda pública desistir de execuções fiscais de pequeno valor: Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual, por meio da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, autorizado a não ajuizar ações de execução fiscal e a desistir daquelas já ajuizadas, referentes a crédito tributário, inscrito em Dívida Ativa, nos seguintes casos: IV - quando o valor atualizado do débito consolidado do contribuinte for igual ou inferior a 15.000 (quinze mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA. Ademais a Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional da Magistratura assim determina: Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. Verifico, portanto, que a legislação estadual se encontra de plano com a Resolução retromencionada, existindo ausência de interesse processual do Exequente, consubstanciado nos efeitos do art. 485, VI, do CPC.
Ante o exposto, julgo EXTINTA A DEMANDA sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Sem honorários advocatícios e sem condenação em custas. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Doc 001. Inicial Capa dos Autos. Petição Inicial 21062916103700000000026980177 Doc 002. Petição Inicial. Documento de Migração 21062916103700000000026980178 Doc 003. Documentos. Documento de Migração 21062916103700000000026981529 Doc 004. Documentos. Documento de Migração 21062916103700000000026981530 Certidão Certidão 21071316355578200000027646042 Intimação Intimação 22021910442261400000048583627 Petição - citação Petição 22030316122932300000049757115 CITAÇÃO POR EDITAL - DOMINGOS F ROGRIGUES Petição 22030316122948800000049757116 Decisão Decisão 22071811191267600000067381534 Petição Petição 22080211383963100000069720921 Saldo da divida ativa Documento de Comprovação 22080211384220700000069720922 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080212270551300000069732233 Certidão de custas Certidão de custas 22080213121365000000069740011 Decisão Decisão 23031409354594500000084150846 Petição Petição 23032313313398300000084788232 Demonstrativo Documento de Comprovação 23032313313415000000084788967 SISBAJUD-0000735.46.2015 Documento de Comprovação 23081713235280300000093254491 RENAJUD - 0000735-46.2015 Documento de Comprovação 23081713235400300000093254483 INFOJUD- 0000735-46.2015 Documento de Comprovação 23081713235686600000093254484 Decisão Decisão 23081713263573500000093254482 Decisão Decisão 23081713263573500000093254482 Petição Petição 23111610333284100000098164056 CNIB DOMINGOS F RODRIGUES Petição 23111610333304900000098164059 Decisão Decisão 24041608562645000000106362069 Decisão Decisão 24041608562645000000106362069 Petição Petição 24101416020881100000121005314 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816