Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800099-67.2020.8.14.0131.
Intimação - POLO ATIVO: Nome: CONSORCIO CONSTRUTOR BELO MONTE Endereço: Rodovia 230, S/N, Km 50, Zona Rural, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 POLO PASSIVO: Nome: EVANILDO EUZEBIO DOS SANTOS Endereço: Rua Manuel Gildo Forte, 48, Vila Antonieta, SãO PAULO - SP - CEP: 03474-080 DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESSARCIMENTO DE VALORES COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por CONSÓRCIO CONSTRUTOR BELO MONTE em face de EVANILDO EUZEBIO DOS SANTOS. A decisão Num. 23144058 deferiu a tutela antecipatória de urgência e determinou a citação da parte requerida. A certidão Num. 47126501 informa a intimação do requerido por hora certa. Este juízo determinou que se certificasse quanto ao decurso de prazo para apresentação de contestação e que se oficiasse ao DETRAN/PA para promover o bloqueio do veículo sob foco (Placas OFQ-3798), até a data da efetiva transferência do bem à propriedade do adquirente, mediante observância das exigências legais (Num. 57465869). Diante da certidão lançada sob Num. 62737792, acerca do decurso de prazo para que o réu apresentasse contestação, a parte autora requereu o julgamento antecipado do feito, acolhendo-se os pedidos formulados na inicial (Num. 71416706). Foi determinada a intimação da parte autora para demonstrar a vinculação da presente demanda a este juízo, de modo a evidenciar a competência para processamento do feito (Num. 108730665). A parte autora manifestou-se por meio da petição Num. 118226672 requerendo a remessa dos autos à Comarca de São Paulo/SP. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Considerando que não restou evidenciada a vinculação do presente feito a este juízo, DECLINO da competência para processar e julgar a presente ação, determinando a remessa dos autos ao Juízo da Comarca de São Paulo/SP. Efetuem-se as baixas correspondentes, bem como anotações e publicação, remetendo-se os autos ao Juízo competente. Publique-se. Cumpra-se. Vitória do Xingu/PA, data da assinatura eletrônica. CAROLINE BARTOLOMEU SILVA Juíza de Direito