Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0864681-46.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Nome: JOSE CARLOS DE SA Endereço: Condominio Green Ville I, 5000, Rodovia Augusto Montenegro, s/n, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-913 Nome: ROSIANE DE SOUSA CARDOSO Endereço: Rua São João, Casa 65, Uriboca, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 SENTENÇA O exequente foi intimado para indicar o endereço atualizado da executada, tendo em vista os termos da certidão de ID 126337872, mas requereu apenas a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano (ID 129418263). Decido. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a não localização do devedor e/ou de bens penhoráveis acarretam a extinção do processo (art. 53, § 4°, da Lei 9.099/1995). Assim, considerando não localização da executada no local indicado na petição inicial, e não tendo o exequente informado o atual endereço da executada, indefiro o pedido de suspensão do processo e extingo a execução (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072811310271200000092244586 01 - Docs Pessoais Documento de Identificação 23072811310307900000092244587 02 - Comprovante de Residencia Documento de Identificação 23072811310342800000092244588 03 - PROCURACAO - Jose Carlos Instrumento de Procuração 23072811310375400000092244589 04 - Contrato Documento de Comprovação 23072811310421200000092244590 05 - Boletos em aberto Documento de Comprovação 23072811310485800000092244592 06 - residencia executada Documento de Comprovação 23072811310572700000092244593 07 - Calculo - 2023 Documento de Comprovação 23072811310606600000092244594 Despacho Despacho 23121215180581600000094452234 Intimação Intimação 23121215180581600000094452234 Citação Citação 24011013060626300000100454116 AR Identificação de AR 24022908192274500000103225952 AR Identificação de AR 24022908192280900000103225953 Citação Citação 24031313543287200000104307807 AR Identificação de AR 24040408453534200000105597807 AR Identificação de AR 24040408453542300000105597808 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041713205734200000106500351 Petição Petição 24042616162236900000107192846 Certidao TRF1 Documento de Comprovação 24042616162270300000107192847 Certidao TRT8 Documento de Comprovação 24042616162310000000107192848 Consulta TJPA Documento de Comprovação 24042616162344900000107192849 Petição Petição 24050620092434500000107697813 Decisão Decisão 24060417111146600000109212848 Petição Petição 24060714083696500000109782472 Despacho Despacho 24061811460442300000110402220 Despacho Despacho 24061811460442300000110402220 Mandado Mandado 24070308461170000000111684237 Diligência Diligência 24091119365376800000118345247 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100812550730200000120592308 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100812550730200000120592308 Petição Petição 24101718384534100000121199954