Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0907416-94.2023.8.14.0301 Autos de [Nota Promissória] Nome: JOSE AUGUSTO DA CUNHA RODRIGUES Endereço: Passagem Vileta, 1904, Vlnsta Luzia Cs11, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-370 Nome: CLAUDEANY DJANIRA GONCALVES BARBOSA Endereço: Passagem Coelhinho, 06, Cs B, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-780 Nome: CLAUDEANY DJANIRA GONCALVES BARBOSA 95920943220 Endereço: PASSAGEM COELHINHO, 6 B, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66085-780 DESPACHO O exequente interpôs recurso inominado contra a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença após não terem sido localizados bens penhoráveis dos executados. Apesar de intimados, os executados não apresentaram contrarrazões. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), remeta-se o processo à instância recursal. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) juiz de Direito respondendo pela 8ª Vara do Juizado Especial Cível A consulta ao processo e seus documentos poderá ser realizada através do QRCode: