Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005964-36.2013.8.14.0039.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA - SICREDI NORDESTE PA Endere�o: desconhecido Nome: R M CONSTRUCAO CIVIL LTDA ME Endereço: Rua 21, 13, Qd. 508, centro, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MARIA DAS GRACAS COELHO DOS SANTOS Endere�o: desconhecido Nome: RAIMUNDO IVONILDO FERREIRA PEREIRA Endereço: Rua 21, 13, Qd. 508, centro, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO-MANDADO
Trata-se de Ação de Execução ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA - SICREDI NORDESTE PA em face de R M CONSTRUCAO CIVIL LTDA ME, MARIA DAS GRACAS COELHO DOS SANTOS e RAIMUNDO IVONILDO FERREIRA PEREIRA, todos qualificados nos autos, tendo como título executivo extrajudicial executado cédula de crédito bancário, a qual tem como prazo prescricional 3 anos, conforme art. 44 da Lei n. 10.931/2004 e art. 70 da Lei Uniforme de Genebra. Consta pendente de citação por edital dos Executados, id. 142988275. Verificando já constar nos autos pesquisas de endereços atualizados dos Executados junto aos sistemas postos à disposição do judiciário, defiro, condicionada sua realização ao recolhimento das custas devidas, a citação do requerido no prazo de 20 (vinte) dias, fluindo o prazo do edital da data da publicação. A publicação do edital deve ser feita na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo ser certificada nos autos (art. 257, II, CPC/15). Consigne-se que o prazo de resposta do réu somente começará a ser contado após o vencimento do prazo de 20 (vinte) dias do edital. Não tendo sido apresentada defesa, certifique-se e encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para atuar como curador especial do requerido (art. 72, II e art. 72, parágrafo único do CPC/2015). Vindo a resposta, intime-se o Exequente para manifestação no prazo legal. Publique-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Servirá esta decisão, inclusive mediante cópia, como Mandado e Carta de Citação e Intimação, conforme Provimento nº 003/2009-CJCI Paragominas (PA), data registrada pelo sistema. AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas TELEFONE: (91) 37299704