Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800005-18.2024.8.14.0087.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE LIMOEIRO DO AJURU ANDREW MARTINS BARRA Nome: ANDREW MARTINS BARRA Endereço: RUA NILO FAYAL, 0, CUBA, LIMOEIRO DO AJURU - PA - CEP: 68415-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Sede da Avenida Doutor Freitas, 2513, MARCO, BELÉM - PA - CEP: 66087-420 SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença por quantia certa contra a FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. Com o trânsito e julgado da sentença que reconheceu o crédito da exequente, determinou-se a expedição de RPV à Procuradoria da entidade pública devedora, requisitando-lhe o pagamento no prazo de 02 meses, conforme art. 535, §3º, II, do NCPC. No ID 110331687 fora expedido Ofício Requisitório. Todavia, em 22/04/2024, certificou-se que não foi realizado o pagamento pelo executado (ID 116028645), juntando-se extrato da subconta do presente processo (ID 116028646). No ID 130180043, o Juízo determinou o sequestro dos valores exequendo via SISBAJUD, ordem operada nos termos do extrato de ID 130180044. Instados a se manifestarem acerca da ordem, ambas as partes quedaram-se inertes. Vieram os autos conclusos. Relatei. Decido. Considerando que se realizou o sequestro do valor exequendo e que não houve impugnação por parte do executado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, II e III, e 925, ambos do NCPC. DETERMINO EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, por transferência eletrônica, em nome da parte autora ANDREW MARTINS BARRA – CPF 016.978.392-82, para levantamento do valor de R$ 3.671,16 (três mil, seiscentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), mais os acréscimos legais. AUTORIZO desde logo, a transferência da quantia para a conta bancária indicada no ID 115069324, de titularidade da exequente. Indisponibilidade convolada em penhora e determinado o desbloqueio do excedente, conforme decisão de ID 130180043. Cumpra-se com a expedição do necessário. Após, arquivem-se o feito. P.R.I.C. Limoeiro do Ajuru, data registrada no sistema. LUANA ASSUNÇÃO PINHEIRO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Limoeiro do Ajuru