Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0800397-21.2024.8.14.0066 Requerente Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Requerido Nome: ESQUADRIAS F. SANTOS EIRELI Endereço: BR 230 NORTE KM 177, S/N, ZONA RURAL, URUARá - PA - CEP: 68140-000 I. Relatório
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO BRADESCO S.A. em face de ESQUADRIAS F. SANTOS EIRELI, visando ao recebimento do crédito de R$ 114.054,24, representado por um Instrumento Particular de Confissão de Dívida. Este juízo, em decisão de ID 128770789, determinou a citação da parte executada para pagamento do débito. Contudo, a diligência restou infrutífera, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no documento de ID 132370791, que informou não ter localizado a empresa no endereço indicado, encontrando-se esta em local incerto. Intimada a se manifestar, a parte exequente requereu a realização de pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SisbaJud (ID 159678308). A Unidade Local de Arrecadação certificou (ID 159294128) que, embora as custas intermediárias não tenham sido recolhidas, a parte autora possui crédito de uma diligência paga com as custas iniciais, suficiente para a consulta pleiteada. Os autos vieram conclusos para decisão. II. Fundamentação Considerando o tempo decorrido desde a propositura da ação e o pedido de medidas constritivas, a apresentação de um demonstrativo atualizado do débito é medida indispensável. A atualização do valor devido é essencial para garantir a exatidão de qualquer futura ordem de penhora, assegurando que a constrição se limite ao montante efetivamente devido, em conformidade com os princípios da razoabilidade e da menor onerosidade para o devedor. Dessa forma, a análise sobre o pedido de busca de ativos via SisbaJud deve ser postergada para momento posterior à juntada da planilha de cálculo atualizada. III. Dispositivo Diante do exposto: INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito. Após a apresentação, retornem os autos conclusos para análise das medidas constritivas solicitadas. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Uruará, data da assinatura eletrônica. MÁRIO BOTELHO VIEIRA Juiz de Direito