Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: CENTRO EDUCACIONAL J M PONTES 2 LTDA Advogado: SUELLEN ALCANTARA DA SILVA - PA22043
Réu: MADSON PINHEIRO GUIMARAES DESPACHO Em consulta ao sistema SISBAJUD, constatou-se que, até a data de hoje, não houve resposta do Banco Inter em relação à ordem de bloqueio expedida no ID 121003078 e, por esse motivo, o resultado da pesquisa juntado no ID 122620695 não atesta bloqueio de valores. Todavia, considerando o comprovante apresentado no ID 129023301 e a homologação do acordo firmado nestes autos, procedeu-se ao cancelamento da ordem de bloqueio no SISBAJUD, conforme relatório em anexo. Não havendo pendências, mantenham-se os autos arquivados. Santa Izabel do Pará/PA, data da assinatura eletrônica. ELANO DEMÉTRIO XIMENES Juiz de Direito Titular da Vara dos Juizados Especiais de Santa Izabel do Pará
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Autos: 0801519-23.2024.8.14.0049