Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME
EXECUTADO: JOAO CARLOS CAVALERO MESQUITA SENTENÇA
Processo 0881859-71.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Vistos os autos.
Trata-se de ação de rito sumaríssimo - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA-ME, em face de JOÃO CARLOS CAVALERO MESQUITA. Compulsando os autos, verifico que a tentativa de citação, restou infrutífera. No id 139620393 - Pág. 1, fora juntada pesquisa de endereço no sistema informatizado, sendo que o endereço encontrado é o mesmo já informado na inicial, cuja citação fora infrutífera. Desta forma, em respeito ao princípio da economia processual (art. 2º, Lei nº 9.099/95) e considerando a expressa vedação da Lei 9.099 à citação por edital (art. 18, §2º) que parece ser o fim inevitável do presente processo, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juizado, em face da inadimissibilidade do rito, e EXTINGO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, IV, da Lei 9.099. Cancele-se a audiência, caso tenha sido designada. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. Belém/PA, 25 de março de 2025. Lauro Alexandrino Santos Juiz de Direito, respondendo pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, conforme Portaria nº 1478/2025-GP