Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LANA CRISTINA PEREIRA SALDANHA Advogado do(a)
AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI - PA32501-A
REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Advogado do(a)
REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - PA21114-A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando a ordem de suspensão de todos os processos que versem sobre a exigibilidade extrajudicial de dívida prescrita, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, conforme decidido no Tema Repetitivo 1264 do STJ, determino o sobrestamento do presente feito. 2. Por conseguinte, com o pronunciamento definitivo da instância superior em relação à questão, proceda a Secretaria o cadastro do movimento de levantamento de suspensão, mediante certidão, e faça conclusão dos autos para prosseguimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de intimação, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA). Santa Izabel do Pará (PA), datado e assinado eletronicamente. CAROLINE SLONGO ASSAD Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0800585-65.2024.8.14.0049 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)