Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA DE NAZARETH DA COSTA E SILVA - PA011274, MARCIO FERREIRA DA SILVA - AP1120
EXECUTADO: DONARIA ALIMENTOS EIRELI - ME, PAULO HENRIQUE CARVALHO CORIOLANO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO PEREIRA E SILVA - PA009047 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO PEREIRA E SILVA - PA009047 DESPACHO 1.Embora conste do Termo de Sessão de Conciliação/Mediação o comparecimento da parte requerida (ID 149235031), não se verifica nos autos habilitação de patrono pela parte requerida, pelo que, considerando os atos de comunicação expedidos quanto a decisão de ID 128266144, em 08/10/2024 (atos de comunicação nº. 22566481 e 22566480), cumpra-se a parte final da referida decisão, no tocante a intimação pessoal das partes executadas para regularizarem sua representação nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Retifique-se a autuação no sistema PJE. 2.Certifique-se quanto ao andamento dos Embargos de Terceiro nº 0803460-76.2022.8.14.0049 e acerca da penhora do caminhão marca FORD, RENAVAM 1008696681, placa OTV 5434, mencionado na petição de ID 149340967 da parte exequente. 3-Após o cumprimento das diligências anteriores, em fase do lapso temporal transcorrido (ID 129206765),
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0800761-20.2019.8.14.0049 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar planilha com o valor atualizado do débito, sob pena de suspensão da ação nos termos do artigo 921, do CPC, e requerer o que entender de direito. 4. Em seguida, certifique-se e retornem os autos conclusos. P.R.I.C. Santa Izabel do Pará (PA), datado e assinado eletronicamente. CAROLINE SLONGO ASSAD Juíza de Direito