Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MAZIO BANDEIRA SOARES
REQUERIDO: H P SERVICOS E LOCACAO EIRELI - ME, SARNEY SILVA DO NASCIMENTO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0801960-15.2019.8.14.0005 MONITÓRIA (40)
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, RESOLVO: 1. Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste acerca da petição e dos documentos de Id's 118222915 a 118222922, no prazo de 10 (dez) dias 2. Após, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) MARIO BOTELHO VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Uruará, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira