Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: AMIRALDO CORREA SEABRA JUNIOR -
REQUERIDO: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Endereço: Núcleo Cidade de Deus s/n, s/n, Prédio Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 - DECISÃO/MANDADO - Considerando que a sentença proferida transitou em julgado e foi formulado pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 do CPC, determino a EVOLUÇÃO DE CLASSE deste processo para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
- PROCESSO Nº. 0801011-77.2022.8.14.0201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) // [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral] Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído (ou pessoalmente, se não houver procurador nos autos), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado na planilha apresentada, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Caso não ocorra o pagamento voluntário, ao término do prazo determinado, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Decorrido o prazo para impugnação ou ocorrendo o pagamento voluntário, retornem conclusos. A cópia deste despacho servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém. - Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. - ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci