Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801795-55.2016.8.14.0301.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Nome: JOAQUIM RIBEIRO CORREA Endereço: Rua Ajax de Oliveira, AL UM, 56 ACESSO PELA RUA SÃO PEDRO, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-000 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, predio prata, 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-000 DECISÃO Em id 127832794 foi proferida decisão determinando que o valor constante em subconta judicial deve ser levantado pelo autor e seu patrono. Por outro lado, constato a ocorrência de erro material ao determinar "A intimação do requerido por seu advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os dados bancários para fins de transferência de valor."
Diante do exposto, chamo o processo a ordem para corrigir o erro material e onde se lê "- A intimação do requerido por seu advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os dados bancários para fins de transferência de valor”, passe a constar “- A intimação do requerente por seu advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os dados bancários para fins de transferência de valor”. Intime-se. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801795-55.2016.8.14.0301.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Nome: JOAQUIM RIBEIRO CORREA Endereço: Rua Ajax de Oliveira, AL UM, 56 ACESSO PELA RUA SÃO PEDRO, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-000 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, predio prata, 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-000 DECISÃO Em id 127832794 foi proferida decisão determinando que o valor constante em subconta judicial deve ser levantado pelo autor e seu patrono. Por outro lado, constato a ocorrência de erro material ao determinar "A intimação do requerido por seu advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os dados bancários para fins de transferência de valor."
Diante do exposto, chamo o processo a ordem para corrigir o erro material e onde se lê "- A intimação do requerido por seu advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os dados bancários para fins de transferência de valor”, passe a constar “- A intimação do requerente por seu advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os dados bancários para fins de transferência de valor”. Intime-se. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 09:10
Outras Decisões
08/10/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 11:29
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 10:29
Outras Decisões
30/09/2024, 10:54
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 12:53
Documento (Certidão)
10/01/2024, 13:08
Documento (Certidão)
18/10/2023, 10:49
Decurso de Prazo
14/10/2023, 00:49
Decurso de Prazo
01/10/2023, 01:42
Publicação
22/09/2023, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Proc. nº 0801795-55.2016.8.14.0301 Nome: JOAQUIM RIBEIRO CORREA ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, intimo a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe conta bancária de sua titularidade ou compareça em Secretaria para AGENDAMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL para recebimento de saldo remanescente em subconta para recebimento do valor integral da condenação, sob pena de repasse ao Fundo de Reaparelhamento do Estado, conforme preconiza o artigo 2º, §2º da Lei nº 6750/05. Belém, 20 de setembro de 2023 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 13:33
Ato ordinatório
20/09/2023, 13:33
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 13:32
Documento (Certidão)
05/07/2023, 10:59
Documento (Certidão)
20/06/2023, 11:02
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 10:44
Documento (Certidão)
26/05/2023, 14:17
Documento (Certidão)
26/05/2023, 14:16
Decurso de Prazo
06/04/2023, 03:34
Decurso de Prazo
02/04/2023, 01:11
Decurso de Prazo
02/04/2023, 01:11
Decurso de Prazo
29/03/2023, 09:08
Publicação
24/03/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PROCESSO Nº: 0801795-55.2016.8.14.0301 DECISÃO Tendo em vista o bloqueio de valores em ativo financeiro levada a efeito nestes autos, conforme protocolo SisbaJud em anexo, determino: Intime-se a parte requerida para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 854, §3º do CPC. Não havendo manifestação, expeça-se alvará judicial para liberação da importância à parte autora, tão logo seja transferida para a conta única do Tribunal; Em caso de apresentação de manifestação, intime-se a parte requerente para dela se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias; em seguida, conclusos para decisão. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO JUÍZA DE DIREITO
23/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 09:01
Outras Decisões
14/03/2023, 10:39
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 09:34
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 09:29
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2022, 09:29
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 09:28
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2022, 08:58
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:58
Decurso de Prazo
06/11/2021, 00:49
Publicação
07/10/2021, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, e considerando a decisão de ID 21840455, intimo a parte requerida/executada para efetuar o pagamento voluntário da quantia indicada pelo exequente, no montante de R$ 2.239,80. no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, conforme prevê o art. 523, § 1º, do CPC, bem como de penhora. Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. CAMILA MENDONÇA Diretora de Secretaria da 12VJECível
06/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 13:37
Ato ordinatório
05/10/2021, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2021, 13:35
Documento (Alvará)
17/12/2020, 14:43
Remessa (outros motivos)
16/12/2020, 10:27
Documento (Outros documentos)
15/12/2020, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 11:54
Outras Decisões
15/12/2020, 10:29
Conclusão (para decisão)
04/12/2020, 13:26
Documento (Certidão)
04/12/2020, 13:26
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 23:29
Decurso de Prazo
28/11/2020, 00:09
Decurso de Prazo
24/11/2020, 00:13
Decurso de Prazo
20/11/2020, 00:06
Decurso de Prazo
20/11/2020, 00:06
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 15:45
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 10:20
Mudança de Classe Processual
01/10/2020, 10:19
Ato ordinatório
01/10/2020, 10:18
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 23:41
Remessa (em grau de recurso)
05/09/2019, 10:43
Sem efeito suspensivo
14/08/2019, 11:10
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 13:42
Conclusão (para decisão)
28/06/2019, 11:14
Documento (Certidão)
28/06/2019, 11:13
Decurso de Prazo
14/06/2019, 00:28
Petição (Contra-razões)
11/06/2019, 23:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 12:41
Documento (Outros documentos)
27/05/2019, 12:40
Documento (Certidão)
27/05/2019, 12:39
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 12:53
Decurso de Prazo
05/04/2019, 00:13
Decurso de Prazo
29/03/2019, 00:43
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 13:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/03/2019, 13:01
Procedência
13/03/2019, 08:32
Conclusão (para julgamento)
26/07/2018, 09:29
Documento (Ofício)
26/07/2018, 09:22
Documento (Ofício)
16/05/2018, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 22:01
Mero expediente
14/05/2018, 22:01
Conclusão (para despacho)
14/05/2018, 21:43
Retificação de movimento
14/05/2018, 21:43
Conclusão (para julgamento)
31/08/2017, 13:40
Documento (Certidão)
31/08/2017, 13:39
Petição (Petição (outras))
26/05/2017, 09:03
Documento (Outros documentos)
26/05/2017, 09:03
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
26/05/2017, 09:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2017, 19:21
Petição (Petição (outras))
19/05/2017, 17:00
Petição (Contestação)
19/05/2017, 16:48
Documento (Outros documentos)
24/03/2017, 14:06
Decurso de Prazo
15/02/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2016, 09:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))