Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0805139-46.2019.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Banco da Amazônia, 800, Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 Nome: F. J. DA SILVA E PORTELA LTDA - ME Endereço: Rua 14 de Maio, 98, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: FABIO JOSE DA SILVA Endereço: Rua 14 de Maio, 98, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DESPACHO Intime-se a parte autora para que efetue o pagamento das custas referentes às diligências por si requeridas. Após, conclusos. CUMPRA-SE. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
02/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0805139-46.2019.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Banco da Amazônia, 800, Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 Nome: F. J. DA SILVA E PORTELA LTDA - ME Endereço: Rua 14 de Maio, 98, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: FABIO JOSE DA SILVA Endereço: Rua 14 de Maio, 98, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DESPACHO Intime-se a parte autora para que efetue o pagamento das custas referentes às diligências por si requeridas. Após, conclusos. CUMPRA-SE. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
02/07/2026, 00:00
Expedição de documento
01/07/2026, 09:31
Expedição de documento
01/07/2026, 09:31
Mero expediente
01/07/2026, 09:31
Conclusão (para despacho)
06/05/2026, 13:51
Decurso de Prazo
01/05/2026, 02:48
Decurso de Prazo
01/05/2026, 02:48
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 08:53
Expedição de documento
03/04/2026, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0805139-46.2019.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Banco da Amazônia, 800, Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 Nome: F. J. DA SILVA E PORTELA LTDA - ME Endereço: Rua 14 de Maio, 98, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: FABIO JOSE DA SILVA Endereço: Rua 14 de Maio, 98, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Após o bloqueio parcial e transferência de numerário via SISBAJUD (ID 128853784, parte exequente requereu a realização de pesquisa via SNIPER (ID 129860097). Os autos foram remetidos ao CEJUSC para tentativa de conciliação, sem sucesso. Uma vez que o executado, devidamente intimado, não se manifestou acerca do resultado da penhora online, expeça-se alvará ao exequente. Procedi a pesquisa via SNIPER, conforme anexo. Diga o exequente como requer o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0805139-46.2019.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Banco da Amazônia, 800, Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 Nome: F. J. DA SILVA E PORTELA LTDA - ME Endereço: Rua 14 de Maio, 98, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: FABIO JOSE DA SILVA Endereço: Rua 14 de Maio, 98, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Após o bloqueio parcial e transferência de numerário via SISBAJUD (ID 128853784, parte exequente requereu a realização de pesquisa via SNIPER (ID 129860097). Os autos foram remetidos ao CEJUSC para tentativa de conciliação, sem sucesso. Uma vez que o executado, devidamente intimado, não se manifestou acerca do resultado da penhora online, expeça-se alvará ao exequente. Procedi a pesquisa via SNIPER, conforme anexo. Diga o exequente como requer o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
02/04/2026, 00:00
Expedição de documento
01/04/2026, 08:37
Outras Decisões
01/04/2026, 08:37
Decurso de Prazo
13/11/2025, 22:18
Decurso de Prazo
13/11/2025, 22:17
Decurso de Prazo
10/11/2025, 17:58
Decurso de Prazo
10/11/2025, 15:47
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 14:25
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
05/09/2025, 13:43
Audiência (realizada; conciliação)
05/09/2025, 13:43
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 10:50
Audiência (designada; conciliação)
25/08/2025, 10:48
Ato ordinatório
25/08/2025, 10:47
Publicação
22/07/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0805139-46.2019.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Banco da Amazônia, 800, Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 Nome: F. J. DA SILVA E PORTELA LTDA - ME Endereço: Rua 14 de Maio, 98, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: FABIO JOSE DA SILVA Endereço: Rua 14 de Maio, 98, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Retornaram os autos para preenchimento da planilha e adequação à Pauta do Mutirão de Execuções Extrajudiciais. Todavia, uma vez que já houve o preenchimento dos 30 (trinta) horários disponibilizados para este Juízo no memorando Circular 03/2025 – CEJUSC, referentes ao período de 14 até 17 de julho de 2025, não cabe mais a inclusão do presente feito no mencionado mutirão. Todavia, ainda vislumbrando a possibilidade de composição no caso em tela, considerando que ambas as partes possuem advogados habilitados, remetam-se os autos ao CEJUSC a fim de que seja agendada sessão de conciliação conforme a pauta regular. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
18/07/2025, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/07/2025, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 09:53
Outras Decisões
17/07/2025, 09:53
Decurso de Prazo
12/07/2025, 21:21
Decurso de Prazo
12/07/2025, 21:21
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 12:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/06/2025, 13:51
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
11/06/2025, 13:51
Mero expediente
10/06/2025, 09:07
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0805139-46.2019.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Banco da Amazônia, 800, Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 Nome: F. J. DA SILVA E PORTELA LTDA - ME Endereço: Rua 14 de Maio, 98, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: FABIO JOSE DA SILVA Endereço: Rua 14 de Maio, 98, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Considerando que é dever desta Magistrada tentar, sempre que possível, conciliar as partes, nos termos do art. 139, V, do CPC, remetam-se os autos para o CEJUSC PARAUAPEBAS a fim de que seja agendada sessão de conciliação, entre o período de 30 de junho a 18 de julho de 2025 - mutirão de conciliação em execuções não fiscais - considerando que exequente e executado possuem advogados habilitados. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
09/06/2025, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/06/2025, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 08:11
Outras Decisões
06/06/2025, 08:11
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 10:28
Decurso de Prazo
28/12/2024, 01:10
Decurso de Prazo
13/11/2024, 11:52
Decurso de Prazo
07/11/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 19:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 14:55
Publicação
12/10/2024, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0805139-46.2019.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Banco da Amazônia, 800, Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 Nome: F. J. DA SILVA E PORTELA LTDA - ME Endereço: Rua 14 de Maio, 98, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: FABIO JOSE DA SILVA Endereço: Rua 14 de Maio, 98, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Tendo em vista o bloqueio parcial e transferência de numerário, conforme anexos, INTIME-SE a parte executada, por meio de seu advogado habilitado, acerca da penhora realizada por meio eletrônico, para, querendo, arguir no prazo de 05 (cinco) dias, quaisquer das matérias listadas no art. 854, § 3º do CPC. Não havendo manifestação, converto, desde logo, o bloqueio em penhora, sem necessidade de termo, a fim de que seja expedido alvará em favor da parte exequente. Diga o exequente como deseja prosseguir para satisfação total do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo recolher custas das diligências que requerer. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0805139-46.2019.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Banco da Amazônia, 800, Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 Nome: F. J. DA SILVA E PORTELA LTDA - ME Endereço: Rua 14 de Maio, 98, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: FABIO JOSE DA SILVA Endereço: Rua 14 de Maio, 98, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Tendo em vista o bloqueio parcial e transferência de numerário, conforme anexos, INTIME-SE a parte executada, por meio de seu advogado habilitado, acerca da penhora realizada por meio eletrônico, para, querendo, arguir no prazo de 05 (cinco) dias, quaisquer das matérias listadas no art. 854, § 3º do CPC. Não havendo manifestação, converto, desde logo, o bloqueio em penhora, sem necessidade de termo, a fim de que seja expedido alvará em favor da parte exequente. Diga o exequente como deseja prosseguir para satisfação total do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo recolher custas das diligências que requerer. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 08:52
Outras Decisões
09/10/2024, 08:52
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 08:09
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2024, 09:09
Decurso de Prazo
07/06/2024, 16:24
Decurso de Prazo
05/06/2024, 06:00
Publicação
14/05/2024, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0805139-46.2019.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] - CNPJ: 04.902.979/0001-44 Endereço: Banco da Amazônia, 800, Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 Nome: F. J. DA SILVA E PORTELA LTDA - ME Endereço: Rua 14 de Maio, 98, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: FABIO JOSE DA SILVA Endereço: Rua 14 de Maio, 98, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Em petição de ID 90334774, a parte autora postulou pela utilização dos sistemas de apoio ao magistrado para o prosseguimento da execução. Recolheu custas. Neste momento, defiro o pedido de penhora online. Assim, procedi, na data de hoje, o bloqueio via SISBAJUD do valor de R$ 74.920,15, em conta do executado F. J. DA SILVA E PORTELA LTDA - ME - CNPJ: 07.879.640/0001-62 e FABIO JOSE DA SILVA - CPF: 689.573.434-15, na modalidade teimosinha. Aguarde-se até 09.07.2024 em Secretaria. Após, conclusos para colacionar o resultado Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
13/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0805139-46.2019.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] - CNPJ: 04.902.979/0001-44 Endereço: Banco da Amazônia, 800, Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 Nome: F. J. DA SILVA E PORTELA LTDA - ME Endereço: Rua 14 de Maio, 98, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: FABIO JOSE DA SILVA Endereço: Rua 14 de Maio, 98, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Em petição de ID 90334774, a parte autora postulou pela utilização dos sistemas de apoio ao magistrado para o prosseguimento da execução. Recolheu custas. Neste momento, defiro o pedido de penhora online. Assim, procedi, na data de hoje, o bloqueio via SISBAJUD do valor de R$ 74.920,15, em conta do executado F. J. DA SILVA E PORTELA LTDA - ME - CNPJ: 07.879.640/0001-62 e FABIO JOSE DA SILVA - CPF: 689.573.434-15, na modalidade teimosinha. Aguarde-se até 09.07.2024 em Secretaria. Após, conclusos para colacionar o resultado Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
13/05/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0805139-46.2019.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] - CNPJ: 04.902.979/0001-44 Endereço: Banco da Amazônia, 800, Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 Nome: F. J. DA SILVA E PORTELA LTDA - ME Endereço: Rua 14 de Maio, 98, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: FABIO JOSE DA SILVA Endereço: Rua 14 de Maio, 98, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Em petição de ID 90334774, a parte autora postulou pela utilização dos sistemas de apoio ao magistrado para o prosseguimento da execução. Recolheu custas. Neste momento, defiro o pedido de penhora online. Assim, procedi, na data de hoje, o bloqueio via SISBAJUD do valor de R$ 74.920,15, em conta do executado F. J. DA SILVA E PORTELA LTDA - ME - CNPJ: 07.879.640/0001-62 e FABIO JOSE DA SILVA - CPF: 689.573.434-15, na modalidade teimosinha. Aguarde-se até 09.07.2024 em Secretaria. Após, conclusos para colacionar o resultado Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
13/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0805139-46.2019.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] - CNPJ: 04.902.979/0001-44 Endereço: Banco da Amazônia, 800, Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 Nome: F. J. DA SILVA E PORTELA LTDA - ME Endereço: Rua 14 de Maio, 98, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: FABIO JOSE DA SILVA Endereço: Rua 14 de Maio, 98, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Em petição de ID 90334774, a parte autora postulou pela utilização dos sistemas de apoio ao magistrado para o prosseguimento da execução. Recolheu custas. Neste momento, defiro o pedido de penhora online. Assim, procedi, na data de hoje, o bloqueio via SISBAJUD do valor de R$ 74.920,15, em conta do executado F. J. DA SILVA E PORTELA LTDA - ME - CNPJ: 07.879.640/0001-62 e FABIO JOSE DA SILVA - CPF: 689.573.434-15, na modalidade teimosinha. Aguarde-se até 09.07.2024 em Secretaria. Após, conclusos para colacionar o resultado Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 08:53
Outras Decisões
10/05/2024, 08:53
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 13:54
Decurso de Prazo
03/09/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
Requerido: F. J. DA SILVA E PORTELA LTDA - ME e outros Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o Provimento N. 08/2014 - CJRMB, fica a parte autora, intimada a comprovar o recolhimento da(s) custa(s) do(s) ato(s) requerido(s) na petição retro. Prazo de 05 (cinco) dias. Parauapebas/PA, 23 de agosto de 2023. PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 23 de agosto de 2023 Processo Nº: 0805139-46.2019.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 11:41
Ato ordinatório
23/08/2023, 11:40
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 15:31
Publicação
15/03/2023, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0805139-46.2019.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Banco da Amazônia, 800, Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 Nome: F. J. DA SILVA E PORTELA LTDA - ME Endereço: Rua 14 de Maio, 98, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: FABIO JOSE DA SILVA Endereço: Rua 14 de Maio, 98, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DESPACHO Considerando que não houve oposição de embargos, conforme certificado ID 16168698, diga o exequente como deseja prosseguir com a execução, no prazo de 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas