Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA
REQUERIDO: PAULA LETICIA DA SILVA LUCENA, MARISA CRISTINA MACEDO DA SILVA Nome: PAULA LETICIA DA SILVA LUCENA Endereço: AV. ALCINDO CACELA, 3155, Altos, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66010-010 Nome: MARISA CRISTINA MACEDO DA SILVA Endereço: AV. A. CACELA, VILA ALMEIDA, 148, CASA A, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66065-003 [] SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0805999-35.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela Associação Cultural e Educacional do Pará - ACEPA em face de Marisa Cristina Macedo da Silva e Paula Leticia da Silva Lucena, visando o recebimento de débito referente a serviços educacionais. Compulsando os autos, verifica-se que, após diversas diligências para citação das requeridas, a parte autora foi intimada através de despacho (Id. 158651650) para dar seguimento ao feito. A referida intimação. Entretanto, conforme certificado pela secretaria judicial em 12/02/2026, a parte autora quedou-se inerte, não realizando qualquer ato necessário para a continuidade da ação. É o relatório. Decido. O abandono da causa ocorre quando a parte autora deixa de promover os atos e diligências que lhe competem por mais de 30 (trinta) dias, conforme preceitua o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC). No presente caso, a negligência da requerente é evidente, uma vez que, devidamente intimada para impulsionar o processo, deixou transcorrer o prazo legal sem qualquer manifestação. A paralisação do feito por culpa exclusiva da parte autora impede o regular prosseguimento da prestação jurisdicional.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, já devidamente recolhidas conforme documentos de Id. 52550136 e 52551013. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação válida das requeridas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Belém, data de assinatura no sistema. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital A.C SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020500081466600000046904164 Doc. 00 - Inicial. Acao Monitoria. - Paula Leticia da Silva Lucena Petição 22020500081485000000046904165 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 22020500081526700000046904166 Doc. 02 - Procuracao ACEPA 2021.2 Instrumento de Procuração 22020500081567500000046904167 Doc. 03 - Dados Cadastrais Documento de Comprovação 22020500081599400000046904168 Doc. 04 - Apresentacao de Pendencias Documento de Comprovação 22020500081635300000046904169 Doc. 05 - Memoria discriminada do debito. Documento de Comprovação 22020500081673500000046904170 Certidão Certidão 22022308123004500000049042363 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22030317013311800000049916171 Custas Iniciais - Relatório de Conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22030317013326700000049917045 Custas Iniciais - Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22030317013356800000049917046 Custas Iniciais - Comprovante de Pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22030317013386000000049917048 Despacho Despacho 22040112180244600000053536094 Despacho Despacho 22040112180244600000053536094 Petição Petição 22042816060238300000056500208 Petição. Emenda à inicial. Contrato de Prestação de Serviços. - Paula Leticia da Silva Lucena Petição 22042816060255200000056500214 Doc. 01 - Comprovante de Matrícula e Contrato Documento de Comprovação 22042816060297200000056500215 Certidão Certidão 22071812092315800000067406398 Despacho Despacho 22100920475705800000075282371 Petição Petição 22110814342250000000077339115 Petição. Emenda à inicial. Inclusão no polo passivo - Paula Leticia da Silva Lucena Petição 22110814342270700000077339117 Certidão Certidão 23042011502389000000086537170 Despacho Despacho 23070610210368300000090731150 Citação Citação 23070610210368300000090731150 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083010532714800000094034221 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083010532714800000094034221 Diligência Diligência 23091711165452600000094967453 PAULA LETICIA DA SILVA LUCENA Devolução de Mandado 23091711165490700000094967454 Petição Petição 23092816154529600000095697492 Nº 43. Set. Paula Leticia da Silva Lucena. Citação. Oficial de justiça. Relatório de conta Documento de Comprovação 23092816154575900000095697494 Nº 43. Set. Paula Leticia da Silva Lucena. Citação. Oficial de justiça. Boleto Documento de Comprovação 23092816154622400000095697493 Nº 43. Set. Paula Leticia da Silva. Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 23092816154657600000095697495 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120412254748700000099234904 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120412254748700000099234904 Manifestação. Custas Pagas. Paula Leticia Petição 23121911002712100000100016385 Citação Citação 24031310391408900000104270966 Citação Citação 24031310391458100000104270967 Diligência Diligência 24040710083214700000105772373 MANDADO - MARISA Devolução de Mandado 24040710083228400000105772374 Diligência Diligência 24042310434900100000106876292 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062113264642500000110836950 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062113264642500000110836950 Petição Petição 24063018060859200000111473984 Decisão Decisão 24100909040503800000120676957 Renovação de Citação. PAULA LETICIA DA SILVA LUCENA Petição 24101710450432700000121137431 Custas Pagas Petição 24102117114267400000121405153 45. Out. Paula Leticia Lucena. Citação. Oficial de Justiça. Boleto Documento de Comprovação 24102117114294400000121405156 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 24102117114320100000121405157 Citação Citação 24112812152382300000123704586 Diligência Diligência 25012317595718500000126299640 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021010390236400000127334403 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021010390236400000127334403 Petição Petição 25030611424772000000128818890 Certidão Certidão 25040211015185500000130660597 Despacho Despacho 25100910375869400000143183970 Autora nada mais fez para a continuidade da Ação Certidão 26021223511716300000150424466 Id 158651650 disponibilizado/publicado no DJEn em: 10/10/2025 Intimação de Despacho 26021223511732300000150424467