MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
Autor
NEUSA DIAS DE SA OLIVEIRA
CPF
Autor
REI EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
RAFAEL EDUARDO DA SILVA COSTA
OAB/GO 39111·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO
OAB/GO 24294·CPF·Representa: Autor
MICHELLE DE CASTRO CINTRA
OAB/GO 48624·CPF·Representa: Autor
JULIANA LAZARA ALVARENGA MONTALVAO SILVA
OAB/GO 40273·CPF·Representa: Autor
ARINILSON GONCALVES MARIANO
OAB/GO 18478·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (6)
Requerido: WESLEI DA CUNHA SANTOS Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA, intimada a especificar os novos atos e diligências que entender necessárias para o fiel prosseguimento do feito. Prazo da Lei. Parauapebas/PA, 23 de fevereiro de 2026. ANDRE AUGUSTO CORREA CUNHA Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 23 de fevereiro de 2026 Processo Nº: 0808158-55.2022.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0808158-55.2022.8.14.0040 [Compra e Venda] Nome: MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rua Sete de Setembro, 152, Setor Central, ANáPOLIS - GO - CEP: 75020-420 Nome: JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rua Sete de Setembro, 152, Setor Central, ANáPOLIS - GO - CEP: 75020-420 Nome: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rua Sete de Setembro, 152, Setor Central, ANáPOLIS - GO - CEP: 75020-420 Nome: ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rua Sete de Setembro, 152, Setor Central, ANáPOLIS - GO - CEP: 75020-420 Nome: REI EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: Rua Sete de Setembro, 152, Setor Central, ANáPOLIS - GO - CEP: 75020-420 Nome: VALDIR FLAUSINO DE OLIVEIRA Endereço: Rua 15 de Novembro, 12, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: NEUSA DIAS DE SA OLIVEIRA Endereço: Rua 15 de Novembro, 12, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: WESLEI DA CUNHA SANTOS Endereço: Rua A-19 Qd. 65 Lt. 10,, -, Amazônia, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Promovo a consulta ao sistema INFOJUD. Diante da ausência de informações (anexo), intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique as medidas que deseja ver adotadas para o regular andamento da execução, procedendo ao prévio recolhimento das custas correspondentes às diligências que requerer. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular 3ª Vara Cível e Empresarial da comarca de Parauapebas/PA
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 14:43
Outras Decisões
28/11/2025, 14:43
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 13:55
Decurso de Prazo
07/05/2025, 19:08
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 16:08
Publicação
09/04/2025, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ Nº 07491776000109 e JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA, REI EMPREENDIMENTOS LTDA, VALDIR FLAUSINO DE OLIVEIRA, NEUSA DIAS DE SA OLIVEIRA
EXECUTADO: WESLEI DA CUNHA SANTOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 Processo nº. 0808158-55.2022.8.14.0040 Defiro o pedido de penhora de bens através de consulta nos sistemas RENAJUD, cujo resultado consta anexo, sendo identificado bem penhorável, pela referida consulta. Intime-se o executado acerca da penhora, para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias, devendo indicar o local em que se encontram os veículos. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora do veículo descrito no anexo. Tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. Diga a parte exequente, no prazo de 15 dias, como deseja prosseguir a execução, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Parauapebas, data do sistema. Juíza titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0808158-55.2022.8.14.0040 [Compra e Venda] Nome: MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rua Sete de Setembro, 152, Setor Central, ANáPOLIS - GO - CEP: 75020-420 Nome: JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rua Sete de Setembro, 152, Setor Central, ANáPOLIS - GO - CEP: 75020-420 Nome: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rua Sete de Setembro, 152, Setor Central, ANáPOLIS - GO - CEP: 75020-420 Nome: ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rua Sete de Setembro, 152, Setor Central, ANáPOLIS - GO - CEP: 75020-420 Nome: REI EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: Rua Sete de Setembro, 152, Setor Central, ANáPOLIS - GO - CEP: 75020-420 Nome: VALDIR FLAUSINO DE OLIVEIRA Endereço: Rua 15 de Novembro, 12, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: NEUSA DIAS DE SA OLIVEIRA Endereço: Rua 15 de Novembro, 12, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: WESLEI DA CUNHA SANTOS Endereço: Rua A-19 Qd. 65 Lt. 10,, -, Amazônia, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Promovo a consulta ao sistema INFOJUD. Diante da ausência de informações (anexo), intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique as medidas que deseja ver adotadas para o regular andamento da execução, procedendo ao prévio recolhimento das custas correspondentes às diligências que requerer. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular 3ª Vara Cível e Empresarial da comarca de Parauapebas/PA
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 14:43
Outras Decisões
28/11/2025, 14:43
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 13:55
Decurso de Prazo
07/05/2025, 19:08
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 16:08
Publicação
09/04/2025, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ Nº 07491776000109 e JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA, REI EMPREENDIMENTOS LTDA, VALDIR FLAUSINO DE OLIVEIRA, NEUSA DIAS DE SA OLIVEIRA
EXECUTADO: WESLEI DA CUNHA SANTOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 Processo nº. 0808158-55.2022.8.14.0040 Defiro o pedido de penhora de bens através de consulta nos sistemas RENAJUD, cujo resultado consta anexo, sendo identificado bem penhorável, pela referida consulta. Intime-se o executado acerca da penhora, para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias, devendo indicar o local em que se encontram os veículos. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora do veículo descrito no anexo. Tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. Diga a parte exequente, no prazo de 15 dias, como deseja prosseguir a execução, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Parauapebas, data do sistema. Juíza titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 09:45
Outras Decisões
04/04/2025, 09:45
Conclusão (para decisão)
31/10/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 10:17
Publicação
12/10/2024, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0808158-55.2022.8.14.0040 [Compra e Venda] Nome: MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rua Sete de Setembro, 152, Setor Central, ANáPOLIS - GO - CEP: 75020-420 Nome: JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rua Sete de Setembro, 152, Setor Central, ANáPOLIS - GO - CEP: 75020-420 Nome: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rua Sete de Setembro, 152, Setor Central, ANáPOLIS - GO - CEP: 75020-420 Nome: ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rua Sete de Setembro, 152, Setor Central, ANáPOLIS - GO - CEP: 75020-420 Nome: REI EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: Rua Sete de Setembro, 152, Setor Central, ANáPOLIS - GO - CEP: 75020-420 Nome: VALDIR FLAUSINO DE OLIVEIRA Endereço: Rua 15 de Novembro, 12, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: NEUSA DIAS DE SA OLIVEIRA Endereço: Rua 15 de Novembro, 12, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: WESLEI DA CUNHA SANTOS Endereço: Rua A-19 Qd. 65 Lt. 10,, -, Amazônia, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Tendo em vista o resultado INFRUTÍFERO do bloqueio via SISBAJUD, conforme anexo, diga o exequente como deseja prosseguir para satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo recolher custas das diligências que requerer. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 08:14
Outras Decisões
09/10/2024, 08:14
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 09:37
Outras Decisões
21/06/2024, 11:00
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/06/2023, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2023, 11:26
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 11:44
Decurso de Prazo
25/11/2022, 04:10
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 13:48
Mandado (entregue ao destinatário)
27/10/2022, 13:48
Mandado
22/09/2022, 10:57
Decurso de Prazo
10/09/2022, 04:10
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 14:58
Publicação
17/08/2022, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA, REI EMPREENDIMENTOS LTDA, VALDIR FLAUSINO DE OLIVEIRA, NEUSA DIAS DE SA OLIVEIRA
REQUERIDO: Nome: WESLEI DA CUNHA SANTOS Endereço: Rua A-19 Qd. 65 Lt. 10,, -, Amazônia, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Valor da execução: 45.074,21 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratando-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 Processo nº. 0808158-55.2022.8.14.0040 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 831 do CPC). Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). PENHORA E AVALIAÇÃO Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, CERTIFIQUE-SE nos autos o Sr. OFICIAL DE JUSTIÇA e, independentemente de nova conclusão, promova a penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842), devendo, ao final, nomear depositório fiel, na forma da lei. EMBARGOS À EXECUÇÃO O(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias ( art. 914 c/c art. 915, ambos do CPC). ARRESTO DE BENS Se o SR. Oficial De Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). CUSTAS PROCESSUAIS Fica o(a) exequente cientificado(a) de que o cumprimento desta ordem dependerá da comprovação prévia do recolhimento das custas e despesas processuais, bem como aquelas relativas às diligências do Oficial de Justiça, nos termos dispostos na Lei Estadual n. 8.328/2015 (Regulamento de Custas e Outras Despesas Processuais no âmbito do TJPA), o que deverá ser feito no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Cite-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente decisão, por cópia, como mandado de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional. Parauapebas, data do sistema Juiz de Direito assinante da 3ª Vara Cível e Empresarial