Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MONACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA
REQUERIDO: LEONAN CARRERA LIMA Nome: LEONAN CARRERA LIMA Endereço: Av. Francisco Amâncio, 1490, Apto 303, Triangulo, SANTA IZABEL DO PARÁ - PA - CEP: 68790-000 [] SENTENÇA I – RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0825982-49.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se da ação de execução de título extrajudicial movida por MONACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA em face de LEONAN CARRERA LIMA. Após a autuação do feito, as partes peticionaram conjuntamente informando a celebração de acordo extrajudicial para a satisfação do crédito objeto da lide. O autor noticiou a quitação integral do pacto na data de 24/10/2025 e pugnou pela extinção do processo com resolução de mérito. É o breve relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO As partes transigiram extrajudicialmente acerca do objeto do litígio, tendo o réu cumprido a obrigação de pagar, fato este ratificado pelo autor que confirmou o recebimento dos valores e a quitação do débito em 24/10/2025. O cerne da questão baseia-se em verificar a validade do acordo extrajudicial e a possibilidade de extinção do feito com resolução de mérito diante da transação e satisfação da obrigação. O Código de Processo Civil, em seu art. 487, inciso III, alínea "b", estabelece que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação. Ademais, o art. 840 do Código Civil permite aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
No caso vertente, a manifestação de vontade é inequívoca e emana de partes capazes, versando sobre direitos patrimoniais disponíveis. A transação opera efeitos de coisa julgada entre as partes, e a notícia de quitação integral esvazia a pretensão executória ou condenatória remanescente, restando ao Juízo apenas a chancela jurisdicional para fins de extinção definitiva da lide. Diante da convergência de vontades e da satisfação do crédito, a homologação do acordo e a declaração de extinção do mérito são medidas que se impõem. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme pactuado pelas partes. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C Belém/PA, data registrada no sistema. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital L.B SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031516382044200000104495207 DOC. 01 ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Comprovação 24031516382159000000104495208 DOC. 02 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24031516382307200000104495210 DOC. 03 INTRUMENTO DE PROTESTO Documento de Comprovação 24031516382373100000104495211 DOC. 04 CONTRATO CHEQUES Documento de Comprovação 24031516382425000000104495212 DOC. 05 PLANILHA DE DEBITOS Documento de Comprovação 24031516382522100000104495214 Petição Petição 24031811425789500000104567184 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032009005425900000104738657 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032009005425900000104738657 Petição Petição 24041716160401900000106525900 contaProcessoPDF.action Documento de Comprovação 24041716160468600000106525905 GUIA INICIAIS 616,81 Documento de Comprovação 24041716160516900000106525906 comprovante 616,81 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24041716160571000000106525908 Certidão Certidão 24042409535452900000106956381 Despacho Despacho 24050612510987700000107625136 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052712020160600000109077005 Certidão Certidão 24072213083690200000113257919 Certidão Certidão 24091708174854200000119061248 Decisão Decisão 24100909034823400000120592086 Citação Citação 24112811534075100000123700844 Citação Citação 24112811534075100000123700844 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24121517404031700000124733003 6_MANDADO PARA DEVOLUÇÃO Devolução de Mandado 24121517404043000000124733005 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021010375737500000127334400 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021010375737500000127334400 Petição pesquisa endereço Petição 25021323374033400000127693362 Certidão Certidão 25033110154009800000130453583 Despacho Despacho 25100910473036600000143204034 Petição Petição 25101620044633400000143709881 COMPROVANTE DE PG - NOVA CITAÇÃO Documento de Comprovação 25101620045015400000143709882 GUIA DE CUSTAS NOVA CITAÇÃO GUIA Documento de Comprovação 25101620045045200000143709885 RELATÓRIO DE CONTAS - NOVA CITAÇÃO Documento de Comprovação 25101620045072100000143709886 Petição de juntada de acordo e pedido de suspensão Petição 25102909002057300000144418715 MINUTA ASSINADA - LEONA CARRERA Documento de Comprovação 25102909002021300000144418716 Informado acordo, Autor requereu a extinção/desistência do feito Certidão 26030920275282600000151914552