Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: AILTON CARVALHO DE AZEVEDO DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER AUTOS: 0882072-77.2024.8.14.0301 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário] Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, promova o regular andamento ao feito sob pena de extinção (art. 485, III, §1º, CPC). 2. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença. Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Alenquer/PA, 22 de junho de 2026. FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito