Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BERLIM INCORPORADORA LTDA
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA ANDRADE SENTENÇA I. As partes, devidamente representadas, protocolaram pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL nos presentes autos, nos termos apresentados na petição de ID 127985297. II. FUNDAMENTAÇÃO Diz o caput do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil: “Art. 200 – Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.” Dispõe o art. 840 do Código Civil/2002 que: “Art. 840. “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” O artigo 487 do Novo Código de Processo Civil determina: “Art. 487 – Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação;”
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0900925-08.2022.8.14.0301
Cuida-se de pedido de homologação de acordo formulado por pessoas capazes e devidamente representadas, sendo o objeto lícito. Os documentos necessários foram juntados. As formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas. Os interesses existentes nos autos foram preservados. Logo, considerando que o acordo se encontra em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo, com resolução de mérito, a teor do que dispõe o Código Processual Civil. III. DISPOSITIVO ISTO POSTO homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos interessados, materializado na manifestação de vontades constantes no ID 121209196, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos artigos 200 do NCPC c/c o art. 840 do CC. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre os interessados, extingo o processo, com resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do NCPC. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, diante do disposto no art. 90, § 3º do NCPC. Ante a ausência de contestação, deixo de fixar honorários de sucumbência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Cumpra-se. Belém/PA, data registrada no sistema. Juiz (a) de Direito GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121013502397800000079281161 Contrato Social. Berlim Incorporadora Ltda. Documento de Comprovação 22121013502672600000079282695 Berlim Incorporadora - procuração Instrumento de Procuração 22121013502719300000079282698 Parte 1. Contrato de Promessa de Compra e Venda Documento de Comprovação 22121013502759000000079282712 Parte 2. Contrato de Promessa de Compra e Venda Documento de Comprovação 22121013502848000000079282713 Parte 3. Contrato de Promessa de Compra e Venda Documento de Comprovação 22121013502939400000079282714 Parte 4. Contrato de Promessa de Compra e Venda Documento de Comprovação 22121013503045600000079282715 CONFISSÃO DE DIVIDA - 606 FRAGATA Documento de Comprovação 22121013503118600000079282716 Saldo Devedor Atualizado. Documento de Comprovação 22121013503172800000079282717 Notificação Enviada. Documento de Comprovação 22121013503211200000079282719 AR Recebido. Documento de Comprovação 22121013503298100000079282721 Substabelecimento FB - Setembro.2022 - Eduardo Substabelecimento 22121013503408700000079282722 Certidão Certidão 22121511151724800000079615887 Petição Petição 23010413534837700000080335023 Relatório. Custas Iniciais. 0900925-08.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23010413534875300000080335024 Boleto. Custas Iniciais. 0900925-08.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23010413534911100000080335025 Comprovante de Pagamento. Custas Iniciais. Documento de Comprovação 23010413534939800000080335026 Despacho Despacho 23012310575904300000080965665 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021610325886100000082452622 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021610325886100000082452622 Petição Petição 23022709491453700000082890968 Relatório. Ato. Penhora e Avaliação. 0900925-08.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23022709493015800000082890978 Boleto. Ato. Penhora e Avaliação. Documento de Comprovação 23022709493053700000082892230 Comprovante de Pagamento. Ato de penhora. Documento de Comprovação 23022709493084800000082892233 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23033011152135200000085280073 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23033011152135200000085280073 Petição Petição 23040511384002300000085681661 Substabelecimento FB - Março.2023 - Eduardo Substabelecimento 23040511384036700000085681663 Certidão Certidão 23072611240580500000092080128 Citação Citação 23080213484844200000092512091 Diligência Diligência 23091510164777900000094902187 intimei maria de fatima Devolução de Mandado 23091510164815300000094902188 Petição Petição 23112017174228200000098410324 Certidão Certidão 23112410353098800000098720131 Despacho Despacho 24030510174181000000103504598 Petição Petição 24032115151043900000104881744 Certidão atualizada - 606 Fragata Documento de Comprovação 24032115151099900000104881746 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042413240496000000106992540 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042413240496000000106992540 Certidão Certidão 24050610103972000000107635884 Despacho Despacho 24051512242013500000108315774 Juntada de documento Petição 24051512274944200000108349623 CERTIDÃO - 606 FRAGATA Documento de Comprovação 24051512275015700000108349627 Certidão Certidão 24052909440864200000109247566 Habilitação nos autos Petição 24092712010947600000119807632 procuracao fatima Instrumento de Procuração 24092711594781300000119807635 CamScanner 06-05-2024 10.25 Documento de Identificação 24092711594836700000119807638 Juntada de Acordo Petição 24093015370030600000119873359 Substabelecimento FB - Lucas Substabelecimento 24093015370091200000119925721