Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800519-56.2020.8.14.0007.
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA Executada (s): MAIRA PRISCILA GONCALVES BEZERRA e MARINEY DA CONCEICAO RAMOS DE BRITO
Executada: MARINEY DA CONCEICAO RAMOS DE BRITO Endereço: Rua Siqueira Campos, nº 158 - Centro - TUCURUÍ - PA - CEP: 68456-000 DECISÃO Considerando o teor da certidão de Id 173124979, informando acerca da ausência de comprovação do pagamento das custas intermediárias, bem como se constata em consulta realizada na Aba Custas, que o boleto emitido pela UNAJ está vencido, determino: Remetam-se os autos à UNAJ para atualização das custas intermediárias e, em seguida,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, devendo juntar: Relatório de conta do processo, boleto bancário e comprovante de pagamento das custas respectivas, conforme documentos expedidos pela UNAJ e requerer fundamentadamente o que entender de direito; Em caso de comprovação do pagamento das custas intermediárias conforme emissão pela UNAJ, dê-se prosseguimento ao feito; Não havendo manifestação, nos termos do artigo 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente a parte exequente através de sua Procuradoria cadastrada no sistema PJe, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de abandono. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. CUMPRA-SE. Tucuruí - PA, data/hora da assinatura eletrônica. THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito