Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Nome: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Endereço: Rua Amador Bueno, 474, Bloco C, 1 andar, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-901
EXECUTADO: ANTONIA GIRLENE LOPES ALENCAR Nome: ANTONIA GIRLENE LOPES ALENCAR Endereço: Vila Teresa, 1002, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-640 DESPACHO Determino a alteração do polo ativo da demanda para: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA X – NÃO PADRONIZADO 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0878900-30.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2 Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação, penhora ou arresto. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. (Provimentos nº. 003 e 011/2009-CJRMB). Belém/PA, data registrada no sistema. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital L.B SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092714200668500000119821191 02 Procuracao Ad judicia 2024 Documento de Comprovação 24092714200717400000119821192 03 Substabelecimento Sanchez 2024 Substabelecimento 24092714200753500000119821193 04 CONTRATO Documento de Comprovação 24092714200799000000119821194 05 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 24092714200850600000119821195 06 20038078471_GRAVAME_15805712 Documento de Comprovação 24092714200885300000119821197 07 Planilha_Debitos_20038078471 Documento de Comprovação 24092714200917500000119821198 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100913154204100000120735356 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100913154204100000120735356 Petição Petição 24101508342051400000121022502 11180044-02dw-521513 Documento de Comprovação 24101508342088000000121022504 Petição Petição 24103103030699500000121998281 11422738-02dw-relator1 Documento de Comprovação 24103103030736200000121998282 11422738-03dw-relator2 Documento de Comprovação 24103103030764200000121998283 11422738-04dw-guia Documento de Comprovação 24103103030793800000121998284 11422738-05dw-guia2 Documento de Comprovação 24103103030821600000121998285 Certidão Certidão 24111309453791600000122807189 Habilitação nos autos Petição 25082320553921900000139869168 1_PETIÇÃO__2049835 Petição 25082320553934300000139869169 2_PROCURACAO Documento de Comprovação 25082320553962700000139869170 PETIÇÃO Petição 26021315235955500000150492627 1_2343832_PETIÇÃO - Petição 26021315235965800000150492628