Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANPARA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTINA PIRES TEIXEIRA DE MIRANDA - PA23032, SANDRA ZAMPROGNO DA SILVEIRA - PA13405, ALLAN FABIO DA SILVA PINGARILHO - PA9238
EXECUTADO: MARCELO SOUZA ALVES e outros ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º, XI Intima-se o(a) autor(a) para pagar as custas intermediárias, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de arquivamento. Devem ser juntados: o comprovante de pagamento. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe, sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital VANESSA QUEIROZ DE MORAES BARBOSA servidora da CIPREJ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém. BELéM/PA, 11 de junho de 2026.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052154 [email protected] Número do Processo Digital: 0006624-84.1994.8.14.0301 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Duplicata (4972)
12/06/2026, 00:00
Expedição de documento
11/06/2026, 11:39
Ato ordinatório
11/06/2026, 11:39
Decurso de Prazo
08/03/2026, 03:13
Decurso de Prazo
06/03/2026, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo Cível nº 0006624-84.1994.8.14.0301 - DESPACHO - Cumpra-se na íntegra a decisão de 128870168. Belém, datado e assinado digitalmente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo Cível nº 0006624-84.1994.8.14.0301 - DESPACHO - Cumpra-se na íntegra a decisão de 128870168. Belém, datado e assinado digitalmente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 11:40
Mero expediente
06/02/2026, 11:40
Decurso de Prazo
25/10/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 11:30
Publicação
02/09/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Cível Nº 0006624-84.1994.8.14.0301. - Decisão - Em petitório de ID nº 129590168 a exequente requer o chamamento do feito à ordem, requerendo que seja considerado precluso o direito à apresentação de embargos à execução. Analisando o caderno processual, verifica-se que ainda não aberto o prazo para a oferta da referida defesa. Com efeito, de acordo com o CPC/73, vigente à época, o prazo para abertura de ajuizamento de embargos começava somente após a realização de penhora. Art. 669. Feita a penhora, o oficial de justiça intimará o devedor para embargar a execução no prazo de dez (10) dias. Somente com o advento da Lei nº 11.382/2006 o prazo de 15 dias para oferecimento dos embargos à execução passou a ser contado da data da juntada aos autos do mandado de citação. No mesmo sentido permaneceu o NCPC/2015. Portanto, considerando que ainda não havia sido aberto o prazo para apresentação de embargos, inclusive porque ainda não havia penhora, indefiro o pedido de chamamento do feito à ordem. Cumpra-se, no que couber, o despacho de ID nº 128870168, após o trânsito em julgado da presente decisão. Intimem-se e Cumpra-se. Belém, datado e assinado digitalmente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital r
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
28/08/2025, 18:50
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo Cível nº 0006624-84.1994.8.14.0301 - DESPACHO - Em atenção à petição de ID 80187395, e considerando a certidão da UPJ sob o ID 131293187, esclareço que, a partir da vigência da Lei Estadual nº 8.328/2015 (abril/2016), com base no art. 3º, XVIII e §8º, e art. 12, as consultas, solicitações e restrições eletrônicas que utilizem os mecanismos do INFOJUD, SISBAJUD ou RENAJUD estão sujeitas ao recolhimento prévio de custas processuais. Transcrevo: Art. 3º As custas judiciais decorrem da prática de atos processuais a cargo dos serventuários da justiça, inclusive nos processos eletrônicos, e são cobradas conforme os valores fixados na Tabela anexa, compreendendo os seguintes atos: (...) XVIII - de envio de documento por via eletrônica ou de informática; (...) § 8º Considera-se ato de envio de documento ou requisição por via eletrônica ou de informática, dentre outros, aqueles que utilizem mecanismos da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD. (...) Art. 12. Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei. Diante disso, antes de quaisquer consultas ou protocolamento de bloqueio por meio de um desses sistemas, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o demandante comprove o recolhimento das custas referentes ao(s) ato(s), certificando-se a secretaria o que for devido. Belém-PA, datado e assinado digitalmente. Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 20:39
Mero expediente
12/05/2025, 20:39
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2024, 10:08
Decurso de Prazo
13/11/2024, 14:42
Decurso de Prazo
07/11/2024, 15:05
Decurso de Prazo
07/11/2024, 11:40
Decurso de Prazo
07/11/2024, 11:40
Decurso de Prazo
05/11/2024, 06:43
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R.H. Processo Cível Nº. 0006624-84.1994.8.14.0301. - Despacho – Certifique a UPJ se os executados estão devidamente representados por advogado. Em caso positivo, considerando o advento do NCPC (Lei nº 13.105/15), intimem-se o (a) devedor(a), através de publicação ao advogado (caso não possua, intime-se através de mandado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, ajuízem embargos à execução. Proceda a UPJ a exclusão da executada ALBENTIA COSTA DE OLIVEIRA do polo subjetivo da demanda perante o sistema PJE, uma vez que a exequente requereu sua exclusão. Certifique. Intimem-se. Cumpra-se. Belém (PA), datado e assinado digitalmente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital r
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 21:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 21:12
Mero expediente
09/10/2024, 21:12
Mudança de Classe Processual
09/10/2024, 10:11
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 10:48
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2023, 10:48
Decurso de Prazo
19/07/2023, 17:49
Decurso de Prazo
19/07/2023, 17:49
Publicação
18/05/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0006624-84.1994.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais. Belém, 13 de outubro de 2022. ROSILENE FREIRE MONTEIRO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 10:37
Decurso de Prazo
02/11/2022, 04:05
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 09:26
Publicação
17/10/2022, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0006624-84.1994.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais. Belém, 13 de outubro de 2022. ROSILENE FREIRE MONTEIRO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
14/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 13:48
Ato ordinatório
13/10/2022, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2022, 21:03
Remessa (outros motivos)
22/06/2022, 10:50
Mero expediente
09/06/2022, 09:13
Conclusão (para despacho)
05/04/2019, 09:23
Remessa (outros motivos)
27/03/2019, 15:29
Redistribuição (sorteio)
27/03/2019, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2019, 11:19
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Requisição de tratamento psiquiátrico)