Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, e considerando a manifestação da requerida, nos termos do acórdão, INTIMO A PARTE RECORRENTE para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre a petição do id 128499409, 128499412. Bragança, 9 de outubro de 2024 GABRIEL SANTOS DA SILVA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, e considerando a manifestação da requerida, nos termos do acórdão, INTIMO A PARTE RECORRENTE para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre a petição do id 128499409, 128499412. Bragança, 9 de outubro de 2024 GABRIEL SANTOS DA SILVA
10/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 14:32
Ato ordinatório
09/10/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 17:23
Outras Decisões
30/08/2024, 12:29
Decurso de Prazo
10/04/2024, 18:58
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 21:27
Mudança de Classe Processual
08/03/2024, 21:26
Outras Decisões
06/03/2024, 18:10
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 16:00
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 22 de janeiro de 2024. _______________________________________ CARLOS ANDRE NEVES DO VALE Coordenador do Núcleo de Cumprimento da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
23/01/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/06/2023, 07:40
Petição (Contra-razões)
07/06/2023, 16:30
Petição (Contra-razões)
06/06/2023, 12:27
Publicação
01/06/2023, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802942-17.2019.8.14.0009.
Requerente: MARIA SILVEIRA DE ARAUJO Requerido(a): Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Avenida Cidade de Deus, s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Recursos inominados interpostos pela parte autora, com pedido de concessão da Justiça Gratuita, e pela parte requerida. Os autos vieram conclusos. Decido. De início, concedo o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, pois preenchidos os requisitos legais (art. 98 do CPC).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRAGANÇA [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] Recebo os recursos inominados no efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95), sendo desnecessário o recolhimento do preparo pela parte autora pelo fato de ser beneficiária da Justiça Gratuita. Intime-se as partes para apresentarem contrarrazões, no prazo de 10 dias. Após o decurso do prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo e observadas todas as cautelas legais. Expedientes necessários. Bragança-PA, data da assinatura eletrônica. PEDRO HENRIQUE FIALHO Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte - Subnúcleo Empréstimos Consignados e Contratos Bancários (Portaria nº 1.410/2023-GP, de 31 de março de 2023)
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 13:40
Sem efeito suspensivo
29/05/2023, 13:40
Conclusão (para julgamento)
24/05/2023, 14:21
Movimentação processual
24/05/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 17:25
Conclusão (para decisão)
28/04/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 20:04
Decurso de Prazo
17/06/2022, 05:32
Conclusão (para julgamento)
15/06/2022, 17:13
Mero expediente
14/06/2022, 13:19
Audiência (realizada; conciliação)
10/06/2022, 13:04
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 13:03
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802942-17.2019.8.14.0009.
RECLAMANTE: MARIA SILVEIRA DE ARAUJO Advogado do(a) RECLAMANTE: HALYSON JOSE DE MOURA OLIVEIRA - PA29640-A RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A Advogado do(a) RECLAMADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB c/c artigo 1º do Provimento 006/2009-CJCI, considerando a JORNADA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO de programada para o período de 22 a 26 de agosto de 2022, ficam ambas as partes intimadas acerca da ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA para 22/08/2022 às 09h40min, MESA 3, a ser realizada de forma PRESENCIAL neste Juizado, localizado na Av. Nazeazeno Ferreira, s/n, Fórum local, nesta cidade, oportunidade em que poderão compor acordo ou produzirem todas as provas, inclusive trazendo testemunhas. Fica ciente e intimada a parte autora de que sua ausência implicará na extinção do feito, bem como, condenação ao pagamento de custas processuais. Fica ciente e intimada a parte reclamada de que sua ausência implicará na aplicação de revelia. Bragança/PA, 8 de junho de 2022 Thycianne Brasil Adam Secretária
09/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2022, 17:37
Movimentação processual
08/06/2022, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 13:05
Audiência (redesignada; conciliação)
08/06/2022, 13:03
Petição (Contestação)
06/06/2022, 13:38
Publicação
26/04/2022, 05:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802942-17.2019.8.14.0009.
Intimação - RECLAMANTE: MARIA SILVEIRA DE ARAUJO Advogado do(a) RECLAMANTE: HALYSON JOSE DE MOURA OLIVEIRA - PA29640-A RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB c/c artigo 1º do Provimento 006/2009-CJCI, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para 09/06/2022 15:40, a ser realizada neste Juizado Especial, localizado na Av. Nazeazeno Ferreira, s/n, centro, nesta cidade. Bragança/PA, 29 de dezembro de 2021 Thycianne Brasil Adam Secretária
22/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802942-17.2019.8.14.0009.
Intimação - RECLAMANTE: MARIA SILVEIRA DE ARAUJO Advogado do(a) RECLAMANTE: HALYSON JOSE DE MOURA OLIVEIRA - PA29640-A RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB c/c artigo 1º do Provimento 006/2009-CJCI, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para 09/06/2022 15:40, a ser realizada neste Juizado Especial, localizado na Av. Nazeazeno Ferreira, s/n, centro, nesta cidade. Bragança/PA, 29 de dezembro de 2021 Thycianne Brasil Adam Secretária
22/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2022, 19:21
Ato ordinatório
29/12/2021, 09:36
Audiência (designada; conciliação)
29/12/2021, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
null DESPACHO Sabe-se que a teor do enunciado 1 do FONAJE, o exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo, e diante do princípio da conciliação previsto no artigo 2º da Lei nº 9.099/95,a audiência de conciliação tem natureza obrigatória e prevista no 21 e ss. do referido diploma legal. Logo, indefiro o pedido de julgamento antecipado da querela, eis que inaplicável o artigo 355, I do CPC ao subsistema dos Juizados Especiais. A Secretaria judicial deverá marcar audiência, conforme disponibilidade da pauta considerando o atual momento de pandemia causada pelo COVID19. Dê-se ciência. Bragança/PA, 1 de setembro de 2021 FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito