Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: C A SERVICE LOCACAO LTDA - ME Endereço: Nome: C A SERVICE LOCACAO LTDA - ME Endereço: PA 275, S/N, KM 66 SALA 03, Novo Brasil, PARAUAPEBAS - PA - CEP:
Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: MORRO DOS VENTOS, S/N, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: DECISÃO Em análise aos autos, DECIDO: 1. Promovida a juntada da procuração em que consta o nome da sociedade de advogados MELLO E MACHADO ADVOGADOS, inscrita no CNPJ 21.188.642/0001-36, e poderes especiais para receber e dar quitação, expeça-se ofício de pagamento em nome da sociedade de advogados, conforme requerido na petição retro; 2.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0002303-12.2014.8.14.0040 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de aproveitamento do ofício precatório de ID 147577305 já expedido nos autos, porquanto a regularidade da representação foi feita posterior a sua confecção. Além disso, ele foi expedido por magistrado que atualmente não possui jurisdição sobre os processos desta Vara. À UPJ para que expeça-se o necessário. P. I. Cumpra-se. Parauapebas/PA, 19 de março de 2026 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)