Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/02/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí
Partes do Processo
BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
Autor
ANTONIO LINA DA CRUZ
CPF
Reu
LUIS SOUSA
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL
OAB/PA 13179·CPF·Representa: Autor
LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM
OAB/GO 21012·CPF·Representa: Autor
KEYLA MARCIA GOMES ROSAL
OAB/TO 2412·CPF·Representa: Autor
EDSON BERWANGER
OAB/RS 57070·CPF·Representa: Autor
JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM
OAB/GO 15245·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL - PA13179-A
EXECUTADO: ANTONIO LINA DA CRUZ e outros ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a), para manifestar interesse no prosseguimento da ação, em 30 dias úteis, indicando diligência concreta para impulsionamento. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital DARCIENE RAMOS 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí. Tucuruí/Pará, 26 de maio de 2026.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí [email protected] Número do Processo Digital: 0001684-48.2016.8.14.0061 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Nota de Crédito Rural (4976)
27/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Recurso adesivo)
29/04/2026, 09:29
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 14:48
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:32
Expedição de documento
02/04/2026, 02:24
Publicação
25/03/2026, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 03:56
Expedição de documento
24/03/2026, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070, ELAINE AYRES BARROS - TO2402, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM - GO15245, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL - TO2412, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: ANTONIO LINA DA CRUZ e outros ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Encaminham-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária — UNAJ para verificação da regularidade do pagamento das custas judiciais, conforme a Resolução n.º 26/2016. Com o retorno, se houver custas remanescentes,
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí [email protected] Número do Processo Digital: 0001684-48.2016.8.14.0061 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Nota de Crédito Rural (4976) intime-se a parte autora para pagamento em 10 (dez) dias. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital DARCIENE RAMOS 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí. Tucuruí/Pará, 13 de março de 2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070, ELAINE AYRES BARROS - TO2402, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM - GO15245, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL - TO2412, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: ANTONIO LINA DA CRUZ e outros ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Encaminham-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária — UNAJ para verificação da regularidade do pagamento das custas judiciais, conforme a Resolução n.º 26/2016. Com o retorno, se houver custas remanescentes,
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí [email protected] Número do Processo Digital: 0001684-48.2016.8.14.0061 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Nota de Crédito Rural (4976) intime-se a parte autora para pagamento em 10 (dez) dias. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital DARCIENE RAMOS 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí. Tucuruí/Pará, 13 de março de 2026.
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 11:14
Remessa (outros motivos)
14/03/2026, 04:30
Documento (Certidão)
14/03/2026, 04:28
Remessa (outros motivos)
13/03/2026, 12:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 11:58
Documento (Informações)
21/01/2026, 13:19
Decurso de Prazo
05/11/2025, 14:14
Decurso de Prazo
03/11/2025, 22:55
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 14:04
Publicação
24/09/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001684-48.2016.8.14.0061.
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
Executados: ANTONIO LINA DA CRUZ e LUIS SOUSA DADOS PARA AS DILIGÊNCIAS:
Executado: ANTONIO LINA DA CRUZ Endereço: PA ANGELIM, LOTE 257, ZONA RURAL, BAIÃO - PA - CEP: 68465-000
Executado: LUIS SOUSA Endereço: TRANSCAMETÁ ATÉ O KM 60, S/N, ADENTRANDO A MD NA VICINAL PRINCIPAL POR 13 KM,ADENTRANDO A MD NA VICINAL PRINCIPAL POR 13 KM, ADENTRANDO NA VICINAL DA 7 ME POR 2,2 KM, PROPRIEDADE A ME - PA ANGELIM, SÍTIO DEUS POR NÓS - BAIÃO-PA DECISÃO Compulsando os autos, especificamente quanto ao teor da certidão de Id 139594243, a qual informa que o executado Antonio Lina da Cruz ainda não foi citado e verificando que a Carta Precatória de Id 139512401, foi expedida somente em relação ao executado Luis Sousa, determino: Expeça-se Carta Precatória para citação, penhora e avaliação em relação ao executado Antonio Lina da Cruz; Observe-se eventuais custas intermediárias; Quanto à Carta Precatória extraída dos autos para citação, penhora e avaliação em relação ao executado Luis Sousa - Processo nº 0800309-29.2025.8.14.0007 e tendo em vista o teor da certidão de Id 154779542, oficie-se ao Juízo Deprecado, por e-mail, Teams ou outro meio eletrônico idôneo, solicitando as informações necessárias sobre o resultado da(s) diligência(s) deprecada; Em sendo frutíferas as diligências, dê-se prosseguimento ao feito; Caso negativas as diligências,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente, via ato ordinatório, para que se manifeste sobre seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando diligência concreta para impulsionamento; Por fim, autos conclusos; CUMPRA-SE. Tucuruí - PA, data/hora da assinatura eletrônica. THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 16:22
Outras Decisões
19/09/2025, 16:22
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 13:49
Documento (Certidão)
20/08/2025, 13:48
Mero expediente
27/04/2025, 13:35
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 08:52
Documento (Certidão)
25/03/2025, 08:51
Expedição de documento (Carta precatória)
25/03/2025, 08:48
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2025, 17:50
Expedição de documento (Carta precatória)
24/03/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
COMARCA DE TUCURUÍ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a determinação contida no Provimento nº 006/2009 – CJCI, e considerando o teor do(a) despacho ID 132218920, encaminho os presentes autos a UNAJ para fins de emissão/atualização de boletos de custas judiciais intermediárias para expedição de uma carta precatória e um mandado de citação, penhora e avaliação. Com retorno dos autos, havendo custas remanescente, intime-se a parte autora para que proceda com o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Tucuruí (PA), 6 de março de 2025. JURANDIR DA SILVA REBELLO JUNIOR Diretor de Secretaria
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 11:35
Remessa (outros motivos)
06/03/2025, 14:13
Documento (Certidão)
06/03/2025, 14:13
Remessa (outros motivos)
06/03/2025, 08:43
Ato ordinatório
06/03/2025, 08:43
Mero expediente
25/11/2024, 09:40
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 22:08
Publicação
15/10/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje. Considerando o teor da certidão de id 120540985, intime-se o exequente para que tome ciência, bem como para que manifeste o interesse na reiteração da diligência ou indique diligência diversa, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Tucuruí/PA, data e hora do sistema. THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 18:38
Mero expediente
09/10/2024, 18:38
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 15:58
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/09/2023, 10:18
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 09:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/08/2023, 09:45
Mandado
01/08/2023, 08:48
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2023, 08:40
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 08:32
Expedição de documento (Carta)
18/07/2023, 09:49
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2022, 15:34
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2022, 08:50
Decurso de Prazo
14/06/2022, 04:27
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 14:22
Remessa (outros motivos)
11/05/2022, 14:15
Documento (Certidão)
11/05/2022, 14:15
Remessa (outros motivos)
11/05/2022, 11:46
Ato ordinatório
11/05/2022, 11:45
Mero expediente
28/03/2022, 15:29
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 18:43
Decurso de Prazo
30/09/2021, 04:16
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 19:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje. Considerando a migração deste processo para o sistema PJe, intime-se a parte requerente para que, em 30 (trinta) dias, peticione nos autos informando se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de abandono. Em caso positivo, deverá a parte interessada indicar alguma diligência concreta para o impulsionamento do feito. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. Intime- (m)-se. Cumpra-se. Tucuruí - PA, 13 de agosto de 2021 THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA PARA TODOS OS FINS DE DIREITO