Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 2018-0430, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0808325-79.2020.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) JULIANO MIZUMA ANDRADE, Juiz(a) de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, e em observância ao disposto Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI, no § 4º do artigo 203 do CPC e no Manual de Rotinas Cíveis deste e. TJ/PA, intime-se a parte autora/exequente/interessada, via DJEN / PJe, para, em até 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas intermediárias descritas a seguir a fim de se dar integral cumprimento ao(à) despacho/decisão retro. - [1 (uma) despesa de SECRETARIA: ENVIO DE DOCUMENTO POR VIA ELETRÔNICA OU DE INFORMÁTICA - SEM IMPRESSÃO]; Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação da parte requerente/exequente/interessada via DJEN/PJe. Marabá/PA, 21 de julho de 2026. EMILLYN BARBARA DE ASSUNCAO MASCARENHAS Analista/Auxiliar Judiciário (a) lotado (a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA
22/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/04/2026, 15:57
Publicação
13/03/2026, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 09:14
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 2018-0430, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0808325-79.2020.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do r. decisum retro [ ID nº 142181684], e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) JULIANO MIZUMA ANDRADE, Juiz(a) de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, em observância ao disposto no § 4º do artigo 203 do CPC e no Manual de Rotinas Cíveis deste e. TJ/PA, expede-se/publica-se este ato para intimação do(a/s) parte exequente, via DJEN / PJe, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) sua manifestação sobre o resultado infrutífero do SISBAJUD, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo. Marabá/PA, 11 de março de 2026. EMILLYN BARBARA DE ASSUNCAO MASCARENHAS Analista/Auxiliar Judiciário (a) lotado (a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 2018-0430, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0808325-79.2020.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do r. decisum retro [ ID nº 142181684], e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) JULIANO MIZUMA ANDRADE, Juiz(a) de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, em observância ao disposto no § 4º do artigo 203 do CPC e no Manual de Rotinas Cíveis deste e. TJ/PA, expede-se/publica-se este ato para intimação do(a/s) parte exequente, via DJEN / PJe, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) sua manifestação sobre o resultado infrutífero do SISBAJUD, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo. Marabá/PA, 11 de março de 2026. EMILLYN BARBARA DE ASSUNCAO MASCARENHAS Analista/Auxiliar Judiciário (a) lotado (a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 13:52
Ato ordinatório
11/03/2026, 13:52
Documento (Informações)
11/03/2026, 13:50
Decurso de Prazo
07/11/2025, 20:01
Petição (Petição (outras))
20/09/2025, 18:59
Decurso de Prazo
26/08/2025, 20:16
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
15/07/2025, 12:56
Audiência (realizada; conciliação)
15/07/2025, 12:56
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 12:55
Decurso de Prazo
14/07/2025, 11:02
Publicação
10/07/2025, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 04:41
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 14:18
Audiência (designada; conciliação)
09/07/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos e examinados estes autos.
Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, conforme determinação da Vice-Presidência do Tribunal por meio da Portaria instituída para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais. Finalmente, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1. Designar audiência de conciliação para o dia 10 DE JULHO DE 2025, a partir das 10:00 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), localizado no Fórum de Marabá, sob a condução de conciliador(a) judicial devidamente cadastrado, presencialmente ou virtualmente através do link para acesso que será juntado aos autos em seguida. 2. Determinar a INTIMAÇÃO das partes via DJE para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir. 3. ADVERTIR EXPRESSAMENTE ÀS PARTES: Nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamentam a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, as partes que não se encontrem sob a égide da justiça gratuita integral deverão custear a remuneração do(a) conciliador(a) judicial, de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa à referida Resolução paraense. 4. O valor da remuneração deverá ser calculado com base no patamar básico (nível de remuneração 1) e no valor estimado da causa, conforme tabela oficial prevista na citada Resolução nº 4/2023 do TJE/PA, devendo o depósito ser realizado de modo antecipado à abertura da sessão de conciliação, na conta do mediador designado para a audiência, devendo as partes contactarem o CEJUSC Marabá através do Telefone (94) 99126-7914 e e-mail: [email protected] 5. Nas demandas com valor inferior a R$ 500.000,00, será assegurado ao(à) conciliador(a) o pagamento mínimo de 3 (três) horas de conciliação. 6. Em caso de desistência, a parte desistente terá prazo de 24 horas antes da sessão para comunicar formalmente ao CEJUSC, hipótese em que o valor depositado será integralmente restituído. Desistência posterior ao referido prazo implicará no pagamento mínimo conforme estabelecido na Resolução, sem restituição. 7. A remuneração do conciliador ou mediador judicial será custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas. 8. Caso apenas uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita, será devido ao(à) conciliador(a), apenas o percentual de 50% da remuneração, que será pago por aquele que não esteja sob o benefício da gratuidade. 9 Não havendo pagamento no prazo estabelecido, a audiência poderá ser redesignada uma única vez, desde que ainda haja pauta durante as semanas da força tarefa, mediante contato e aceitação das partes. Persistindo o inadimplemento ou desinteresse, o processo retomará seu curso regular. 10. CIENTIFIQUE-SE o CEJUSC para as providências necessárias à designação de conciliador(a) e agendamento da audiência. 11. Após a audiência, retornem à secretaria de origem para providências de conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. RENATA GUERREIRO MILHOMEM DE SOUZA Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC Marabá Portaria 3012/2025-GP
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 14:49
Outras Decisões
04/07/2025, 14:49
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 13:53
Outras Decisões
30/04/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 15:01
Decurso de Prazo
07/11/2024, 15:48
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 10:29
Publicação
15/10/2024, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: ANTONIO MOURA ARAUJO D E C I S Ã O Considerando a inércia da parte executada e o disposto no artigo 797 do CPC,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0808325-79.2020.8.14.0028 defiro o pedido de pesquisa nos sistemas de apoio, inclusive renovação da ordem no SISBAJUD na modalidade "teimosinha", desde que, previamente, recolhidas as custas incidentes. Destarte, intime-se a parte exequente, via PJe, para a providência no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, conclusos. Cumpra-se. Marabá/PA, data e horário registrados no sistema. JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 09:48
deferimento
08/10/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 17:53
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 08:44
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2024, 08:44
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
19/12/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2023, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2023, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 09:37
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 12:14
Conclusão (para decisão)
06/09/2022, 11:37
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 17:48
Publicação
25/08/2022, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________ 0808325-79.2020.8.14.0028 [Juros] D E S P A C H O Intime-se a parte autora, via DJE, para no prazo de 05 dias comprovar nos autos o pagamento das custas processuais referente a diligência solicitada. Cumprida a cota, nova conclusão. Intime-se via DJE. Cumpra-se. Servirá o presente, mediante cópia, como CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO. Assinado. A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: <https://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?>. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20120409270407200000020458971 0 ANTONIO MOURA ARAUJO - CEDULA DE CREDITO RURAL Petição 20120409270422800000020458974 1. Estatuto_Social_Jucepa_28-09-2018 Documento de Identificação 20120409270443900000020458975 2 BASA-Procuração e Substabelecimentos Procuração 20120409270491700000020458977 3 SUBSTABELECIMENTO-FREIRE FIGUEIREDO-ANTONIO-Execução-16.11.2020 Substabelecimento 20120409270551400000020458978 4 Antonio Moura 18.0031-7 CRP_2020_11_04_14_27_32_942 Documento de Comprovação 20120409270605100000020460129 5 Antonio Moura 18.0032-5 CRP_2020_11_04_14_31_46_873 Documento de Comprovação 20120409270704800000020460130 6 ANTONIO MOURA ARAUJO FIR_CAPA_185_180031_00 ON PACK Documento de Comprovação 20120409270838300000020460131 7 ANTONIO MOURA ARAUJO FIR_CAPA_185_180032_00 ON PACK (1) Documento de Comprovação 20120409270856100000020460132 8 ANTONIO MOURA ARAUJO 18518003100_20201110130935 Documento de Comprovação 20120409270869400000020460133 9 ANTONIO MOURA ARAUJO 18518003200_20201110131200 (1) Documento de Comprovação 20120409270884400000020460134 10 Antonio Moura COBRANÇA_2020_11_04_14_30_11_606 Documento de Comprovação 20120409270898100000020460135 11 Antonio Moura NOTIFICAÇAO_2020_11_04_14_29_20_469 Documento de Comprovação 20120409270929000000020460136 12 relatorio-pessoa-fisica-03.11.2020 (2) Documento de Comprovação 20120409270956900000020460137 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20122319365219800000020883823 1. ANTONIO MOURA ARAUJO - Manifestação pagamento de custas iniciais Petição 20122319365223800000020883824 2. ANTONIO MOURA ARAUJO - BOLETO CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20122319365227800000020883825 3 - Comprovante de pagamento - Antonio Araujo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20122319365232700000020883826 4. ANTONIO MOURA ARAUJO - RELATÓRIO CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20122319365236700000020883827 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21011510141521500000021145310 RelatorioDeConta_PJe nº 0808325-79.2020 Documento de Comprovação 21011510141527200000021145311 Despacho Despacho 21021007523986100000021668413 Petição Petição 21072311262549200000028154369 Petição Antonio Moura Araujo Petição 21072311262554600000028155880 Despacho Despacho 21021007523986100000021668413 Certidão Certidão 21102718304256400000037018398 0808325-79.2020 - ANTONIO MOURA ARAUJO - CERTIDÃO Certidão 21102718304281900000037018400 0808325-79.2020 - ANTONIO MOURA ARAUJO - MANDADO Devolução de Mandado 21102718304329500000037018401 Certidão Certidão 21102718323677900000037018406 0808325-79.2020 - ANTONIO MOURA ARAUJO - CERTIDÃO Certidão 21102718323738200000037018409 0808325-79.2020 - ANTONIO MOURA ARAUJO - MANDADO Devolução de Mandado 21102718323810300000037018411 Petição Petição 21112917045247100000041032755 Petição requerendo bloqueio de bens do executado Petição 21112917045265800000041032757 Certidão Certidão 22041813004279200000055338141