Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº: 0803258-29.2023.8.14.0061 SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de HOMOLOGAÇÃO DE AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL. O pedido inicial foi julgado procedente, conforme (id 95664826), foi homologado o acordo entabulado entre as partes, tendo a requerida cumprido a obrigação na fase de cumprimento de sentença. É o sucinto e suficiente relato. Fundamento e decido. No presente caso, é cediço que a pretensão deduzida pela parte autora foi satisfeita, conforme informações de (id 127116790). Isto posto, JULGO EXTINTO o presente procedimento na forma do artigo 924, inciso II do CPC, já que a obrigação de fazer foi satisfeita, exaurindo-se o objeto deste processo. Isento a fazenda Pública de de custas. Sem honorários, na forma do artigo 85, §7º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se e arquivem-se. Tucuruí/PA, data e hora do sistema. THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito