Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MANOEL DA SILVA MONTEIRO
RÉU: BANCO BRADESCO SA RELATORA: Desembargadora LUANA DE NAZARETH A.H.SANTALICES DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESEMBARGADORA LUANA DE NAZARETH A. H. SANTALICES 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº: 0800723-87.2020.8.14.0076
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS, ajuizada por MANOEL DA SILVA MONTEIRO, em face de BANCO BRADESCO S/A. Houve sentença, sem julgamento do mérito, in verbis (Num. 14629454): “Dessa forma, constatada a ausência de pressuposto processual de validade, de rigor a extinção do processo sem resolução do mérito. Com efeito, a capacidade postulatória é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, na medida em que as partes, salvo expressa previsão legal, não podem postular em juízo sem procurador.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem solução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando, contudo, as obrigações decorrentes da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Após, não existindo outras providências pendentes, arquive-se os autos.”. Coube-me a relatoria do feito, por redistribuição. Pois bem. Compulsando detidamente os autos do processo em epígrafe, não se evidencia qualquer interposição de Recurso de Apelação. Nesse contexto, à UPJ a fim de que CERTIFIQUE acerca da interposição ou não de Recurso de Apelação, ou se apenas houve equívoco na remessa dos autos para este 2º Grau de jurisdição. Destarte, em de fato não havendo recurso pendente de julgamento nos presentes autos, REMETAM-SE os autos ao juízo a quo, dando-se baixa no acervo desta relatoria, para que em sendo o caso de trânsito em julgado da sentença, arquive-se. P.R.I.C. Belém, data da assinatura eletrônica. LUANA DE NAZARETH A.H. SANTALICES Desembargadora Relatora