Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANGELA MARIA CANCIO DOS SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: ROSANA XAVIER DA SILVA - PA32571, DAVID DIAS MEDEIROS JUNIOR - PA30073, THIAGO DA SILVA CRUZ - PA25944-A
REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando que o Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, em trâmite na Justiça nacional que envolvam a definição de qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) correspondem a pagamentos ao correntista, conforme decidido no Tema Repetitivo nº 1300 do STJ, determino a suspensão da presente ação. 2. Por conseguinte, com o pronunciamento definitivo da instância superior em relação à questão, proceda a Secretaria o cadastro do movimento de levantamento de suspensão, mediante certidão, e faça conclusão dos autos para prosseguimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de intimação, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA). Santa Izabel do Pará (PA), datado e assinado eletronicamente. BRENO MELO DA COSTA BRAGA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0802396-60.2024.8.14.0049 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)