Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O executado foi intimado, por meio de seu advogado, da indisponibilidade financeira (id 94580181), contudo permaneceu inerte, razão pela qual o exequente requer a conversão da indisponibilidade em penhora, bem como a expedição de alvará (id 95193336). Posto isto, converto a indisponibilidade em penhora, com fulcro no art. 854, § 5º, do CPC. Sem prejuízo, certifique-se e EXPEÇA-SE alvará eletrônico dos valores bloqueados no id 94886503 para a conta bancária a ser informada pela parte exequente. Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informe conta bancária para transferência do valor e, após o recebimento, junte planilha atualizada do débito, abatido do valor que ora se defere o levantamento, haja vista que certamente haverá correção do valor informado no momento do bloqueio até o momento da certificação, bem como promover o andamento do feito, de modo a indicar bens dos executados passíveis de penhora, sob pena de suspensão. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Tucuruí/PA, data e hora da assinatura eletrônica. THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito